Energia e sistema elétrico
A Transposição da Diretiva de Eficiência Energética: O Abismo do Rigor e a Penalização da Eletrificação
Gaspar do Amaral ·
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Estamos a sensivelmente duas semanas do limite imposto pela União Europeia (29 de maio de 2026) para a entrada em vigor das disposições centrais da nova Diretiva de Eficiência Energética (EED). Contudo, em Portugal, o processo que teve a sua consulta pública encerrada a 5 de dezembro de 2025 permanece mergulhado num silêncio legislativo.
Na minha prática na engenharia e integração de sistemas complexos, tenho vindo a alertar para o que designo como o «Abismo do Rigor» — aquele ponto crítico onde a decisão político-administrativa se divorcia por completo da realidade física, termodinâmica e matemática que rege as infraestruturas que pretendemos gerir. O atual impasse na transposição da EED é o exemplo paradigmático desta falha sistémica.
A Associação dos Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (EEP) alertou, e bem, para os perigos do diploma proposto. Hoje, a meio de maio de 2026, o balanço de situação revela que continuamos a operar sob um paradigma de profunda ineficiência administrativa:
1. O Paradoxo da Matemática Obsoleta
O Estado exige e promove a eletrificação como o grande pilar da descarbonização, mas continua a impor, por lei, referenciais manifestamente obsoletos.
Atualmente, o setor dos transportes (via RGCEST) e a indústria via SGCIE) operam, respetivamente, sob fatores de conversão de energia de 290x10^(-6) tep/kWh e 215x10^(-6) tep/kWh.
Estes valores, herdados de um paradigma fóssil, ignoram por completo a forte penetração das energias renováveis no atual mix eletroprodutor nacional.
A consequência prática desta inércia regulamentar é um absurdo técnico e sistémico: se uma empresa modernizar e eletrificar hoje a sua operação, a matemática desatualizada do Estado ditará que a sua eficiência energética piorou.
Na prática, estamos a penalizar através dos regulamentos precisamente quem investe na descarbonização.
2. A Falta de "Verticalidade" Sistémica
A «Verticalidade» de qualquer macroestrutura governamental exige coerência desde a intenção estratégica até ao algoritmo de cálculo. O legislador pretendia sobrepor as novas regras da EED (medidas em energia final - Terajoules) aos diplomas vigentes (medidos em energia primária - tep). A manter-se esta intenção no diploma final, as empresas e os engenheiros serão forçados a uma duplicação de trabalho técnico e burocrático, produzindo relatórios paralelos e contraditórios que em nada contribuem para a poupança efetiva de um único watt de energia.A Transposição da Diretiva de Eficiência Energética: O Abismo do Rigor e a Penalização da Eletrificação
Estamos a sensivelmente duas semanas do limite imposto pela União Europeia (29 de maio de 2026) para a entrada em vigor das disposições centrais da nova Diretiva de Eficiência Energética (EED). Contudo, em Portugal, o processo que teve a sua consulta pública encerrada a 5 de dezembro de 2025 permanece mergulhado num silêncio legislativo.
Na minha prática na engenharia e integração de sistemas complexos, tenho vindo a alertar para o que designo como o «Abismo do Rigor» — aquele ponto crítico onde a decisão político-administrativa se divorcia por completo da realidade física, termodinâmica e matemática que rege as infraestruturas que pretendemos gerir. O atual impasse na transposição da EED é o exemplo paradigmático desta falha sistémica.
A Associação dos Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (EEP) alertou, e bem, para os perigos do diploma proposto. Hoje, a meio de maio de 2026, o balanço de situação revela que continuamos a operar sob um paradigma de profunda ineficiência administrativa:
1. O Paradoxo da Matemática Obsoleta
O Estado exige e promove a eletrificação como o grande pilar da descarbonização, mas continua a impor, por lei, referenciais manifestamente obsoletos.
Atualmente, o setor dos transportes (via RGCEST) e a indústria via SGCIE) operam, respetivamente, sob fatores de conversão de energia de 290x10^(-6) tep/kWh e 215x10^(-6) tep/kWh.
Estes valores, herdados de um paradigma fóssil, ignoram por completo a forte penetração das energias renováveis no atual mix eletroprodutor nacional.
A consequência prática desta inércia regulamentar é um absurdo técnico e sistémico: se uma empresa modernizar e eletrificar hoje a sua operação, a matemática desatualizada do Estado ditará que a sua eficiência energética piorou.
Na prática, estamos a penalizar através dos regulamentos precisamente quem investe na descarbonização.
2. A Falta de "Verticalidade" Sistémica
A «Verticalidade» de qualquer macroestrutura governamental exige coerência desde a intenção estratégica até ao algoritmo de cálculo. O legislador pretendia sobrepor as novas regras da EED (medidas em energia final - Terajoules) aos diplomas vigentes (medidos em energia primária - tep). A manter-se esta intenção no diploma final, as empresas e os engenheiros serão forçados a uma duplicação de trabalho técnico e burocrático, produzindo relatórios paralelos e contraditórios que em nada contribuem para a poupança efetiva de um único watt de energia.
📊 O Caso Prático da Entropia Legislativa: Imaginemos uma empresa que consuma anualmente 5.000 MWh de eletricidade. Como é que o Estado avalia este mesmíssimo consumo em 2026 consoante o formulário?
- Aos olhos da nova EED: Reporta 18 TJ de Energia Final.
- Aos olhos da Indústria (SGCIE): Reporta 1.075 tep de Energia Primária.
- Aos olhos dos Transportes (RGCEST): Reporta 1.450 tep de Energia Primária.
É o mesmo consumo físico de eletrões, na mesma rede elétrica nacional, mas que aos olhos da lei gera três realidades matemáticas e obrigações distintas. É a institucionalização do caos técnico.
3. Uma Luz ao Fundo do Túnel (Ainda sem Fio Condutor)
O único desenvolvimento institucional palpável neste primeiro semestre de 2026 foi a criação da Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE, I. P.), formalizada pelo Decreto-Lei n.º 58/2026 de 20 de fevereiro, e cujos estatutos provisórios acabam de ser aprovados pela Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio. Reconheço que este é um passo estrutural positivo para a aglomeração de competências setoriais. Contudo, sob o prisma da integração de sistemas, o alerta é claro: sem a migração urgente para um «Portal da Eficiência Energética» unificado e neutro, e sem a publicação de um diploma que elimine o atual caos métrico, a nova Agência nascerá já espartilhada, condenada a gerir uma entropia burocrática herdada em vez de promover eficiência real.
Em suma: A engenharia de sistemas não se compadece com meias soluções. A transposição de uma diretiva europeia desta magnitude não pode ser um mero exercício de secretariado para cumprir calendário. Exige-se à tutela a harmonização imediata dos referenciais técnicos do SGCIE, RGCEST e SCE antes da publicação final da EED.

Cronologia Legislativa:
1982: Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de fevereiro (Estabeleceu o regulamento inicial para a eficiência energética no setor industrial.)
1990: RGCEST - Portaria n.º 228/90, de 27 de março (Aprovou o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes. Embora maioritariamente revogado, mantém-se em vigor no que toca à base de obrigação técnica e aos fatores de conversão, impondo o fator de 290x10^(-6) tep/kWh para a energia elétrica.
2008: SGCIE - Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril (Atualizou o regulamento industrial de 1982 e aprovou o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia. Ao abrigo do Despacho n.º 17313/2008, utiliza um fator de conversão de energia elétrica para primária de 215x10^(-6) tep/kWh.
2013: Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto (visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS). Este diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
2020: SCE - Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro (Aprovou o atual Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, revogando o decreto de 2013)
2023: Diretiva EED - (UE) 2023/1791O - A Diretiva EED (UE) 2023/1791 é a nova Diretiva de Eficiência Energética europeia. Esta diretiva estabelece metas e obrigações para os Estados-Membros, utilizando métricas baseadas na energia final em Terajoules (TJ).
2025: Processo de Consulta Pública - a Submissão da EEP - Associação de Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (O Ministério do Ambiente e Energia lançou a consulta pública sobre a transposição da Diretiva EED entre 7 de novembro e 5 de dezembro de 2025. A 3 de dezembro, a EEP participou alertando para a não atualização dos regimes existentes (SGCIE, RGCEST, SCE) e incompatibilidades técnicas face ao PNEC 2030.
2026: AGE, I.P. - Decreto-Lei n.º 58/2026 amp; Portaria n.º 218/2026/1O (A Agência de Geologia e Energia, I. P., foi oficialmente criada a 20 de fevereiro pelo Decreto-Lei n.º 58/2026. A Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, aprovou os seus estatutos provisórios.
2026 (14 de maio): Ponto de Situação atual : À data referida, o diploma final de transposição da Diretiva EED (UE) 2023/1791 ainda não foi publicado.
Reflexão:
Não podemos continuar a legislar de costas voltadas para a física. A verdadeira transição energética exige rigor, precisão e, acima de tudo, coragem para alinhar a lei com a realidade da nossa engenharia.
Como encaram os colegas da área da energia, transportes e indústria este impasse prolongado e o peso das obrigações redundantes nas operações diárias? Partilhem a vossa visão!
Deixo o apelo direto para que as entidades competentes: ▪️ Ministério do Ambiente e Energia ▪️ DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia ▪️ Ordem dos Engenheiros ▪️ Agência de Geologia e Energia
Não permitam que a inércia administrativa sabote o esforço e a verticalidade da Engenharia em Portugal.
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Os comentários a este texto fazem-se no LinkedIn, onde foi publicado a 18 de maio de 2026. Concorde, discorde ou acrescente dados: todas as objeções fundamentadas recebem resposta.
Gaspar do Amaral · 18 de maio de 2026 · Texto publicado primeiro no LinkedIn; a versão integral fica neste site, que passa a ser a de referência · Imagens © Aprecisa.com