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Gaspar do Amaral

Energia e sistema elétrico

O Abismo do Rigor III: A Parcelização do Sistema e a Ilusão da "Flexibilidade"

Gaspar do Amaral ·

Capa do artigo «O Abismo do Rigor III: A Parcelização do Sistema e a Ilusão da "Flexibilidade"»

Por: Gaspar do Amaral

No debate público sobre a transição energética, a economia política tende a ofuscar a arquitetura de sistemas. Na sequência dos meus manifestos anteriores — nomeadamente O Abismo do Rigor: A Ilusão da Energia Barata e a Morte da Inércia Síncrona e a Transição Energética em Portugal: O Fim das Rendas Excessivas —, a salutar troca de argumentos públicos que mantive com um economista veio iluminar o epicentro do problema: a aceitação institucional da parcelização como ferramenta de cosmética financeira e regulatória.

Quando confrontado com os brutais custos de capital (CAPEX) exigidos para estabilizar a rede face à intermitência (como os compensadores síncronos e baterias), o argumento económico que me foi contraposto foi revelador: "As baterias não são ativos regulados, pelo que não faz sentido somar o CAPEX, mas apenas ter em conta o custo por serviço prestado".

Para a Engenharia de Sistemas, esta afirmação é a confissão absoluta do modelo em vigor. Trata-se da Parcelização Financeira do sistema. Isola-se o custo da geração (o painel solar, que é barato) do custo da estabilização e robustez (a bateria Grid-Forming, que é caríssima), atirando o ónus desta última para os Serviços de Sistema pagos por todos nós. É uma perigosa ilusão contabilística que encontra o seu espelho exato na realidade física do terreno: a Parcelização Regulatória (ou Fracionamento).

A aceitação do Estado do Subterfúgio: Casos Reais em Portugal

O fracionamento de megaprojetos renováveis não é um mito corporativo; é um modus operandi amplamente documentado. A premissa é simples: a lei exige que projetos solares acima de um determinado limiar enfrentem uma rigorosa Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e suportem os elevados custos de construção de subestações dedicadas para injeção na Rede Nacional de Transporte (REN). Para contornar esta responsabilidade, o projeto é fatiado em parcelas artificiais contíguas (ex: 10 MW), ligando-se oportunamente à rede de distribuição local (E-Redes).

Figura do artigo «O Abismo do Rigor III: A Parcelização do Sistema e a Ilusão da "Flexibilidade"»

A evidência deste artifício consta dos registos do Estado:

1. O Alerta Oficial da CCDR Algarve:

Num documento estratégico de ordenamento do território, a CCDR Algarve identificou expressamente o "fracionamento de instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica" como a principal tática para manter os projetos abaixo do limiar obrigatório de AIA, subvertendo a capacidade do Estado de avaliar o verdadeiro impacto cumulativo destas centrais.

Trata-se da apresentação oficial intitulada "Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve - novos desafios e dinâmicas perspetivas de futuro". Este documento serviu de base a um webinar realizado a 15 de junho de 2021, sendo da autoria de Maria José Nunes e Ricardo Canas, da Direção de Serviços de Ambiente da CCDR Algarve.

Figura 2 - O problema da Parcelização
Figura 2 - O problema da Parcelização

Neste documento (nomeadamente no diapositivo 29), ao analisarem o âmbito de aplicação e a dinâmica da AIA no Algarve (no quadro da "apreciação prévia – análise caso a caso"), os autores referenciam explicitamente o fracionamento de operações — destacando a agricultura intensiva e as "instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica" — como um dos principais desafios para contornar o limiar previsto de sujeição obrigatória, subvertendo assim a correta ponderação dos impactes cumulativos no território.

Pode consultar e descarregar o documento original completo através do seguinte endereço do portal da CCDR Algarve: Documento PDF: Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve:

2. A Denúncia no Terreno (O Artifício da Avaliação):

Um caso paradigmático recente envolveu o megaprojeto da Mina da Lagoa Salgada e as suas infraestruturas complementares. Associações como a ZERO acusaram formalmente a utilização de um "fracionamento artificial do projeto que não faz qualquer sentido em contexto de AIA". A tática é evidente: avalia-se o centro produtor, mas exclui-se a linha de alta tensão que o serve; aprova-se a parcela "A", fingindo que a parcela "B" do mesmo dono, a escassos metros, não existe.

🔗 Ref: Parecer Oficial da Associação ZERO - Lagoa Salgada

O Custo da Ilusão: As SPVs e a Auditoria do Registo

O que a economia política descreve como "agilização de licenciamentos", a engenharia reconhece como uma disfunção topológica movida pelo interesse de uma única entidade: o promotor. Este ecossistema concentra-se em gigantes financeiros: grandes utilities históricas, Produtores Independentes (IPPs) e massivos Fundos de Investimento.

A verdadeira manobra de ilusionismo ocorre na forma como estes gigantes se apresentam a licenciamento. A "Ficção Jurídica" opera através da criação de múltiplas Sociedades de Propósito Específico (SPV). Em vez de o "Mega Fundo X" submeter um parque de 50 MW, cria cinco empresas limitadas distintas (ex: Solar Parcela 1, Lda.).

A constituição de uma SPV é uma prática legal em Project Finance. O abuso surge quando o Regulador aceita a "fachada" da Certidão Permanente do Registo Comercial (onde a SPV apresenta um capital social mínimo de 5.000€) e ignora a realidade. A ferramenta letal para auditar este fracionamento já existe no Estado Português: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). É o RCBE que prova, de forma matemática e irrefutável, que as várias SPVs espalhadas por um concelho partilham o mesmo dono financeiro que capta os lucros.

Ao não cruzar estes dados, o Estado permite que o promotor privatize a poupança do seu CAPEX. A saturação estocástica da rede não desaparece; acumula-se. E é por isto que a REN submeteu à ERSE um PDIRT-E (Plano de Desenvolvimento da Rede) que exige a injeção colossal de 1.691,5 milhões de euros (cerca de 1,7 mil milhões). Este é o verdadeiro CAPEX regulado. É a fatura do "eletrão barato", implacavelmente socializada nas Tarifas de Acesso às Redes (TAR). O promotor fracionou a responsabilidade jurídica; o consumidor português paga a infraestrutura inteira.

🔗 Ref: Consulta Pública 128 da ERSE - PDIRT-E 2024 (REN)

(Nota: Dentro da documentação submetida a consulta, o montante é quantificado com exatidão no Documento de Enquadramento à Proposta de PDIRT-E 2024. Especificamente na página 11 deste documento, é estabelecido o seguinte facto: Assim, na presente Consulta Pública, estão em discussão todos os investimentos inscritos na proposta de PDIRT-E 2024, para o horizonte 2025-2034, num total de 1 691,5 milhões de euros, a custos totais.O valor exato de 1 691,5 milhões de euros corresponde ao montante global de investimento técnico projetado pela REN para a infraestrutura elétrica nacional durante a próxima década, sendo este o número que, por aproximação, é correntemente referido como 1,7 mil milhões de euros nas análises e pareceres económicos em torno deste dossiê.)

Conclusão: A Matemática do System LCOE e a Disrupção Legislativa

A complexidade de uma rede elétrica ciberfísica não permite frações. É imperativo transitar para a métrica do System LCOE (System Levelized Cost of Energy), garantindo que o custo sistémico integre não só a geração, mas também o monumental reforço de rede e a infraestrutura de estabilização inerente à perda de inércia.

Figura 3 - A matemática da Resiliência
Figura 3 - A matemática da Resiliência

Legenda do System LCOE - A Matemática da Resiliência (System LCOE). A equação que destrói a falácia da "energia barata". O numerador demonstra que o verdadeiro custo da transição exige somar ao custo do painel solar (Ig) a fatura monumental das infraestruturas de retaguarda, telecomunicações e reforço de rede (Ir) necessárias para evitar o colapso do sistema.

Figura 4 - Olhar apenas para o custo de gerar a energia é uma ilusão contabilistica
Figura 4 - Olhar apenas para o custo de gerar a energia é uma ilusão contabilistica

Para explicar a imagem de forma simples e direta, podemos dividi-la nos seus quatro quadrantes principais:

1. O Custo Oculto (Canto Superior Esquerdo)

  • O que mostra: A diferença entre a "ilusão" e a "realidade".
  • O significado: A primeira barra (azul clara) mostra como se calcula o custo hoje: conta-se apenas o preço de construir e operar o parque solar/eólico. A segunda barra mostra a sua tese (o Custo Total Sistémico): ao custo do painel, temos de somar o bloco amarelo (Ir,t). Este bloco representa o custo colossal das linhas elétricas, baterias e estabilizadores necessários para que a energia intermitente não deite a rede abaixo. É a fatura invisível que os promotores não pagam.

2. O Preço da Segurança (Canto Superior Direito)

  • O que mostra: O risco de poupar na infraestrutura.
  • O significado: Compara uma rede "Robusta" com uma rede "Frágil". Ter uma rede segura obriga a um grande investimento prévio (a barra amarela é maior). Se tentarmos contornar esse investimento (rede frágil), aparece o sinal de perigo: o sistema fica à beira do colapso e acaba por gastar fortunas em custos extra de serviços de sistema (como aconteceu no apagão de que falámos). A segurança nunca é gratuita.

3. O Impacto de Diferentes Energias (Canto Inferior Esquerdo)

  • O que mostra: Energia instável custa muito mais a integrar do que energia estável.
  • O significado: Nos gráficos de linha, vemos que à medida que injetamos mais "Energia Variável" (vento e sol), a linha do custo da rede dispara para cima, porque o sistema entra em stress para gerir a intermitência. Pelo contrário, na "Energia de Base" (hídrica com bombagem ou nuclear), a inércia já lá está, pelo que o custo extra na rede se mantém plano e controlado.

4. O Peso do Tempo e dos Juros (Canto Inferior Direito)

  • O que mostra: Como as taxas de juro e a longevidade dos equipamentos ditam a fatura final.
  • O significado: Como a estabilização da rede exige infraestruturas pesadas e caras (CAPEX), o custo do dinheiro é crucial. Se as taxas de juro forem muito altas (linha de cima, a 10%), a fatura sistémica dispara. Se os equipamentos durarem muitos anos (eixo horizontal), o custo vai baixando porque o investimento se dilui no tempo.

A figura prova que produzir um eletrão solar pode ser muito barato, mas construir e manter a "autoestrada digital e física" para que ele chegue a nossa casa sem provocar um apagão custa uma fortuna — e essa fortuna (o Custo Sistémico) tem de ser contabilizada.

Proposta da Lei de Responsabilidade Energética Integral (LREI)

Para materializar esta mudança, proponho a criação da Lei de Responsabilidade Energética Integral (Lei REI). Esta lei não precisa de proibir o uso de SPVs, que são instrumentos legítimos de financiamento; precisa apenas de impor a Física e a auditoria de dados ao processo de licenciamento.

Apresento, assim, a norma-travão que deve inaugurar este novo paradigma:

Artigo 1.º – Princípio da Agregação Topológica e Financeira

1. Para efeitos de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), atribuição de capacidade de injeção na rede e cálculo de encargos sistémicos, todas as Sociedades de Propósito Específico (SPV) ou unidades de produção de energia elétrica situadas num raio topológico contíguo que partilhem o mesmo domínio financeiro — atestado pelo cruzamento obrigatório de dados com o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) —, são obrigatoriamente agregadas e classificadas como um Centro Eletroprodutor Único.

2. O Centro Eletroprodutor Único assume a responsabilidade integral de internalizar os custos de capital (CAPEX) associados ao reforço da Rede Nacional de Transporte (RNT) e à respetiva quota-parte da infraestrutura de estabilização da rede (Grid-Forming e Compensação Síncrona), em estrita proporção da sua capacidade de injeção agregada.

3. A comprovação de fracionamento artificial de potência instalada com o intuito de evadir limiares regulatórios ou transitar encargos para as Tarifas de Acesso às Redes (TAR) implica a reavaliação imediata da licença de exploração e a imputação retroativa dos custos sistémicos ao Beneficiário Efetivo.

Figura 5 - A mecânica da Lei REI: Da ficção Jurídica à Responsabilidade Sistémica
Figura 5 - A mecânica da Lei REI: Da ficção Jurídica à Responsabilidade Sistémica

O diagrama ilustra o fluxo de auditoria de dados concebido para travar a evasão ao CAPEX de rede. À esquerda, a proliferação de Sociedades de Propósito Específico (SPVs) representa a parcelização artificial dos projetos fotovoltaicos. A Lei REI, operando como um filtro de auditoria e inteligência de dados, impõe o cruzamento destas entidades com o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Este escrutínio cristaliza a "Prova de Controlo Agregado", colapsando as múltiplas SPVs num Centro Eletroprodutor Único sob a alçada do seu verdadeiro Dono Financeiro. O output do processo (à direita) é a unificação do CAPEX Sistémico, obrigando o promotor a internalizar os custos da infraestrutura de estabilização e ditando, assim, o fim do fracionamento regulatório.

A ideologia projeta intenções e a contabilidade criativa parcela faturas, mas, perante a realidade do terreno, é a engenharia e a auditoria rigorosa que mantêm os disjuntores ligados.

Chegou a hora de parar de financiar o ilusionismo regulatório e assumir que a resiliência do nosso sistema elétrico exige Verticalidade, transparência e responsabilidade integral.

Provas Documentais e Fundamentação Científica

Para que este debate transcenda a retórica e se fixe no rigor dos dados e da Lei, disponibilizo a evidência documental que sustenta a urgência da métrica System LCOE e do Artigo 1.º da Lei REI:

[1] A Confissão Institucional do Fracionamento (CCDR Algarve)

  • Documento: Nunes, M. J., & Canas, R. (2021). Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve - novos desafios e dinâmicas perspetivas de futuro [Diapositivo 29]. Direção de Serviços de Ambiente da CCDR Algarve.
  • Acesso/Link: Disponível nos arquivos públicos do portal da CCDR Algarve (Secção Ambiente/AIA) ou via repositórios governamentais de webinars de ordenamento do território (Junho 2021).
  • Por que razão prova o nosso artigo? Porque destrói o argumento de que a "parcelização" é um mito. Este documento é a prova de que o próprio Estado (através das Comissões de Coordenação) tem conhecimento oficial de que os promotores fatiam artificialmente as instalações fotovoltaicas para fugir aos limiares de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e, consequentemente, aos custos pesados de infraestruturação de rede. É a validação institucional da "Ficção Jurídica" que denuncio.

[2] A Denúncia do Artifício no Terreno (O Caso Lagoa Salgada)

  • Documento: Associação ZERO. (Posição Pública sobre o Projeto da Mina da Lagoa Salgada e infraestruturas complementares).
  • Acesso/Link: Portal Oficial da ZERO - Comunicados
  • Por que razão prova o nosso artigo? Transpõe a teoria da "parcelização topológica" para a realidade física. Prova como o sistema permite licenciar o centro de consumo/produção ignorando deliberadamente a linha de Alta Tensão que o serve, ocultando o verdadeiro impacto cumulativo e o CAPEX sistémico. É o espelho perfeito de como se isola o custo do ativo "barato" e se oculta a infraestrutura "cara".

[3] A Fatura Oculta do CAPEX de Rede (Os 1,7 Mil Milhões da REN)

  • Documento: REN - Rede Elétrica Nacional. (2024). Proposta de Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte (PDIRT-E 2024). Documento de Enquadramento, pág. 11.
  • Acesso/Link: Portal da ERSE - Consulta Pública n.º 128
  • Por que razão prova o nosso artigo? É a "arma fumegante" ("smoking gun") do argumento financeiro. Os economistas afirmam que a energia solar é a mais barata (baixo LCOE). Este documento prova que, para ligar esse "eletrão barato" intermitente, a rede de transporte exige uma injeção de 1.691,5 milhões de euros. Como as SPVs parcelizadas fogem a este custo, a fatura aterra integralmente nas Tarifas de Acesso às Redes (TAR), pagas pelo consumidor. É o System LCOE a manifestar-se na fatura da eletricidade.

[4] A Ferramenta de Auditoria (A Base Legal da Lei REI)

  • Documento: Assembleia da República. Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo - RCBE).
  • Acesso/Link: Diário da República Eletrónico (DRE)
  • Por que razão prova o nosso artigo? Os opositores à proposta argumentarão que é "impossível" ou "ilegal" agregar as SPVs e culpar o dono financeiro. Esta lei prova exatamente o contrário. A ferramenta jurídica para rasgar o "véu societário" das pequenas empresas limitadas de 5.000€ já existe no Estado Português (para efeitos de combate ao branqueamento de capitais). O Artigo 1.º da Lei REI propõe apenas que a Engenharia de Sistemas use esta mesma base de dados para auditar a topologia da rede elétrica.

[5] A Fundamentação Científica Internacional do System LCOE

  • Documento: Ueckerdt, F., Hirth, L., Luderer, G., & Edenhofer, O. (2013). System LCOE: What are the costs of variable renewables?. Energy, 63, 61-75.
  • Acesso/Link: Artigo Científico (DOI: 10.1016/j.energy.2013.10.051)
  • Por que razão prova o nosso artigo? Eleva o nosso argumento a um nível académico irrefutável. Este é o artigo científico fundacional que prova matematicamente que o LCOE tradicional é uma métrica enganadora em redes com elevada penetração de renováveis variáveis. Demonstra que a perda de inércia e a necessidade de backup geram um custo sistémico não-linear que tem de ser contabilizado nas equações de planeamento, legitimando em absoluto a fórmula partilhada no infográfico.

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Os comentários a este texto fazem-se no LinkedIn, onde foi publicado a 29 de março de 2026. Concorde, discorde ou acrescente dados: todas as objeções fundamentadas recebem resposta.

Gaspar do Amaral · 29 de março de 2026 · Texto publicado primeiro no LinkedIn; a versão integral fica neste site, que passa a ser a de referência · Imagens © Aprecisa.com