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Gaspar do Amaral

Energia e sistema elétrico

O Fim do Improviso: O Imperativo do Rigor Sistémico na Nova Mobilidade Elétrica

Gaspar do Amaral ·

Capa do artigo «O Fim do Improviso: O Imperativo do Rigor Sistémico na Nova Mobilidade Elétrica»

A integração de infraestruturas de carregamento elétrico nas redes de distribuição transcende a simples ligação de novas cargas. Estamos perante a fusão definitiva e complexa entre sistemas de transporte, potência e redes de comunicações terrestres. Esta metamorfose não admite hesitações normativas. Exige uma abordagem cética, alicerçada na matemática e focada na segurança absoluta dos sistemas.

Ao dissecar a nova Portaria n.º 128/2026/1, que entra hoje em vigor, 27 de março de 2026, o que emerge não é apenas um regulamento, mas um alerta. A eficácia desta transição descentralizada depende do rigor técnico que se for capaz de impor, transformando evidências documentais em exigências operacionais intransigentes.

Neste artigo, realizaremos uma auditoria factual e profunda sobre o novo quadro legal. Descreveremos a evolução documental que nos trouxe até aqui, realizaremos um raio-X factual aos parâmetros técnicos da Portaria e, crucialmente, identificaremos o vazio operacional que a regulação deixou em aberto, propor as exigências mandatórias que se devem monitorizar e promover elaborando as propostas a enviar para a ERSE nos próximos 60 dias.


I. A Evolução Documental: Do Macro-Objetivo à Ação no Terreno

A arquitetura legal que culmina na presente regulamentação técnica resulta de uma progressão de diplomas que reestruturaram a fundação do mercado energético e de mobilidade. Para compreender o presente, é imperativo rastear as fontes primárias desta evolução:

  • A Visão (2019/2024): A Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019 de 1 de julho, que aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050, e a sua atualização via RCM n.º 149/2024 de 30 de outubro (PNEC 2030), traçaram o destino: uma redução profunda e vinculativa de emissões, exigindo a eletrificação massiva da frota.
  • A Disrupção (2025): O novo Regime Jurídico da Mobilidade Elétrica (Decreto-Lei n.º 93/2025) eliminou a gestão centralizada da rede, criando a Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME) e abrindo a porta à autonomização dos pontos de entrega.
  • A Materialização (2026): A presente Portaria n.º 128/2026/1 consubstancia o artigo 22.º do RJME, ditando o fim da obsolescência regulamentar ao revogar as antigas portarias de 2016 e impondo o cumprimento das especificações europeias (Regulamento AFIR).

II. O Raio-X Factual à Portaria n.º 128/2026/1

A mecânica normativa apenas é válida quando suportada por grandezas exatas. Da leitura estruturada e da extração sistemática de dados da Portaria n.º 128/2026/1, que entra hoje em vigor, 27 de março de 2026, extraem-se os seguintes dogmas numéricos e de engenharia que regem a infraestrutura física:

1. Dimensionamento e Topologia de Potência

O diploma estabelece os parâmetros mínimos inegociáveis para o projeto e execução:

  • Potência Mínima Mandatória: O patamar inferior aceitável por ponto de conexão é rigorosamente fixado em 3680 VA.
  • Simultaneidade Implacável: Na alocação de potência total para os parques de estacionamento, o legislador impõe a aplicação de um fator de simultaneidade imperativo de 1,00 sobre o somatório das potências individuais.
  • Equações de Infraestruturação Mínima (N): O número mínimo de lugares infraestruturados (N) em novas instalações obedece a modelos matemáticos estritos (com arredondamento ao inteiro superior).

2. A Mecânica da Gestão de Carga e Segurança

A norma impõe a instalação física de um Sistema de Controlo da Carga (SCC) em edifícios multifamiliares, cuja atuação deve permitir:

  1. O corte total de carga (binário); ou
  2. A regulação dinâmica da intensidade da corrente (analógico - Modos 3 e 4).

Toda a instalação obedece estritamente à Secção 722 das Regras Técnicas da Portaria n.º 949-A/2006 de 11 de setembro, que Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (RTIEBT) e exige a ligação de um contador inteligente fronteiriço (conforme Portaria n.º 231/2013 de 22 de julho).


III. O Vazio Operacional: O Imperativo de um Modelo de Maturidade Tecnológica

A auditoria ao diploma revela uma lacuna crítica que não podemos ignorar: a Portaria n.º 128/2026/1 não encerra a minúcia operacional. A verdadeira engenharia de sistemas foi delegada para um "guia técnico" a ser publicado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) no prazo restrito de 60 dias.

A tentação de exigir, desde o dia zero, um rigor laboratorial e determinístico — típico de infraestruturas críticas isoladas — a uma rede civil de massas é um erro sistémico. O rigor cego fratura o mercado; o rigor modular e planeado escala. Para assegurar a resiliência das redes de BT e a exequibilidade económica, a Engenharia tem de promover a adoção de um Modelo de Maturidade Tecnológica em três níveis, a integrar no futuro guia técnico:

Nível I: Segurança Fundacional e Proteção da Fronteira (Ano 0 a Ano 2) O foco imediato é evitar o colapso físico das redes e viabilizar o investimento (CAPEX) das famílias e promotores.

  • Controlo de Carga Primário: Exigência de um Sistema de Controlo de Carga (SCC) que garanta, de forma estática ou dinâmica simples, que o somatório dos carregamentos nunca ultrapassa a potência contratada na fronteira.
  • Degradação Suave (Fail-Safe Transitório): Em caso de perda de telemetria entre o SCC e o posto, o sistema não deve impor o corte abrupto (que penaliza o utilizador por falhas de comunicações banais), mas sim uma retração automática para um perfil de segurança (ex: 10 A).
  • Proteção Base: Exigência de seletividade cronométrica e amperométrica inviolável em projeto elétrico, garantindo que falhas no ramal não afetam o edifício.

Nível II: Integração Lógica e Telemetria Aberta (Ano 2 a Ano 4) O foco evolui para a inteligência de rede, tratando o veículo como um nó de um sistema de comunicações alargado.

  • Interoperabilidade Mandatória: Todo o novo hardware deverá suportar protocolos abertos (OCPP 1.6-J com via de atualização garantida para 2.0.1). A interface HAN do contador inteligente (ORD) passa a ser o mestre dador de ordens para a modulação de carga.
  • Modulação Pragmática: A variação de carga (rampas de subida/descida) deve ser gerida em degraus macroscópicos (ex: 6A, 10A, 16A), otimizando recursos computacionais e evitando instabilidade de rede (hunting), sem exigir resoluções unitárias desnecessárias à escala predial.

Nível III: O Abismo do Rigor e a Soberania Sistémica (Ano 5 em diante) A fase da convergência total entre transporte, potência e dados. O rigor matemático puro entra em ação.

  • Bidirecionalidade e Qualidade de Energia: Obrigatoriedade da norma ISO 15118 (V2G). O veículo passa a ser um ativo de estabilização da grelha.
  • Tolerância Zero: Cumprimento rigoroso de limites de injeção de harmónicas (THDi < 8% a plena carga) e correção ativa do fator de potência (> 0,95), transferindo a gestão da poluição harmónica para um plano distribuído e maduro.

Conclusão e Proposta de Ação: O Roteiro de Maturidade a 60 Dias

A transição descentralizada da mobilidade elétrica não permite margem para improvisos, mas também não sobreviverá a uma asfixia regulamentar precipitada. A engenharia não é apenas a imposição matemática pura; é a arte da otimização entre o risco tolerável, o custo admissível e a eficácia operacional no terreno.

Ao fasear as exigências tecnológicas, garantimos que a adaptação da infraestrutura em 2026 é financeiramente viável para a sociedade, conferimos previsibilidade à indústria para estruturar as suas cadeias de valor, e entregamos ao Estado a verdadeira soberania sistémica a longo prazo.

Proposta de Ação - Próximos 30 Dias: Para garantir que o guia da DGEG nasce ancorado no rigor exequível, deve-se executar o seguinte plano de ação:

  1. Auditoria de Transição: Realizar o cruzamento técnico dos diagramas topológicos propostos pela ERSE com os modelos de evolução do SCC, validando os perfis de Fail-Safe para falhas de telemetria em Baixa Tensão.
  2. Harmonização da Camada de Dados: Blindar o referencial técnico da porta HAN, assegurando que o calendário de interoperabilidade com o ORD suporta a transição pacífica para o Nível II (OCPP e protocolos industriais abertos).
  3. Matriz de Responsabilidades (RACI): Definir no novo guia, de forma cirúrgica, os limites de responsabilidade legal entre os projetistas (Engenheiros Eletrotécnicos), o ORD e a EADME, focando na aprovação e fiscalização das integrações lógicas e de potência.

O rigor na engenharia de sistemas é o único caminho. Quando devidamente faseado, deixa de ser um obstáculo burocrático para se transformar na fundação de uma mobilidade elétrica segura, resiliente e globalmente aplicável.

Figura Nº 2
Figura Nº 2

ANEXO A - O Fim do Improviso: O Imperativo do Rigor Sistémico na Nova Mobilidade Elétrica ⚡

A integração de infraestruturas de carregamento nas nossas redes de distribuição não é apenas "ligar cabos". É a fusão definitiva entre sistemas de transporte, potência e redes de comunicações.

A 27 de março de 2026, entrou em vigor a Portaria n.º 128/2026/1. Mais do que um regulamento, é um alerta: a eficácia desta transição depende do rigor técnico que formos capazes de impor.

O "improviso" terminou. Para garantir a resiliência das nossas redes de Baixa Tensão e a segurança dos utilizadores, proponho a adoção de um Modelo de Maturidade Tecnológica em 3 Níveis para o futuro Guia Técnico da DGEG:

🔹 Nível I: Segurança Fundacional (Ano 0-2) – Foco na proteção física da rede e na implementação de Fail-Safe (degradação suave para 10A em caso de perda de telemetria).

🔹 Nível II: Integração Lógica (Ano 2-4) – Interoperabilidade mandatória (OCPP 2.0.1) e modulação de carga via interface HAN do contador inteligente.

🔹 Nível III: Soberania Sistémica (Ano 5+) – A era do V2G (ISO 15118) e o controlo estrito da Qualidade de Energia (THDi < 8%).

📊 Matriz de Responsabilidades (RACI): Limites Legais Claros O rigor sistémico exige que as fronteiras de atuação não deixem margem para improvisos jurídicos ou técnicos. Sem limites explícitos de responsabilidade civil e operacional, não há segurança.

Eis a arquitetura de governação que deve balizar o novo Guia Técnico:

Figura Nº 3
Figura Nº 3

Legenda da Figura Nº 3: R = Responsável | A = Aprovador | C = Consultado | I = Informado

A engenharia não é a ditadura da matemática pura, mas a arte de otimizar o risco e a eficácia. Não podemos asfixiar o mercado, mas também não podemos abdicar da segurança sistémica.

O rigor consciente é o único caminho para uma mobilidade elétrica que seja, de facto, o alicerce do nosso futuro energético.

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A discussão está no LinkedIn

Os comentários a este texto fazem-se no LinkedIn, onde foi publicado a 27 de março de 2026. Concorde, discorde ou acrescente dados: todas as objeções fundamentadas recebem resposta.

Gaspar do Amaral · 27 de março de 2026 · Texto publicado primeiro no LinkedIn; a versão integral fica neste site, que passa a ser a de referência · Imagens © Aprecisa.com