Energia e sistema elétrico
Evitar o "Silêncio Sistémico" com a Lei da Responsabilidade Energética Integral
Gaspar do Amaral ·
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⚡ Hoje, dei um passo que considero vital para a Soberania Energética e Ciberfísica do nosso país.
📄 Submeti formalmente à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) o meu contributo estrutural para o Caderno de Encargos do Estudo sobre os Custos Totais do Sistema (CTS), façamos cada um de nós o mesmo.
⚙️ Após muitos anos de dedicação à Engenharia de Sistemas e à integração de infraestruturas críticas de comunicações, não posso ser complacente com um modelo de transição energética que ignora a Física e a Termodinâmica em prol de uma mera "contabilidade de fluxos".
📜 Neste documento, notifiquei formalmente a tutela para a necessidade imperiosa de implementar a Lei REI (Responsabilidade Energética Integral). O atual paradigma de injeção intermitente sem garantia de firmeza, que socializa os custos da instabilidade na fatura dos consumidores, conduz-nos perigosamente para o que designo por "Silêncio Sistémico".
🏛️ Para garantir a Fiabilidade Estrutural e a Garantia de Segurança Operacional, propus à administração quatro pilares inegociáveis para este estudo:
📐 1. Governação por Triangulação: A validação metrológica do CTS não pode ficar nas mãos do monopólio da rede (REN). É necessária a criação de uma Comissão de Integridade Sistémica independente, envolvendo a DG ENER (Comissão Europeia), peritos da AEMO (Austrália) e EirGrid (Irlanda), e a academia independente (ex: INESC TEC).
🌐 2. Soberania Digital (IEC 61850): O fim da gestão da rede como uma infraestrutura passiva. Quantificação obrigatória da implementação da norma IEC 61850, que existe desde 2003, em todos os nós de injeção, dotando o SEN de um verdadeiro Sistema Nervoso Digital com resposta em milissegundos.
🔋 3. Valoração da Firmeza Física: O custo da Potência Garantida Aparente e da Inércia Sintética tem de ser internalizado por quem a consome ou compromete (Princípio do Causador-Pagador Ciberfísico), tratando o armazenamento como Neurónios Ativos da rede.
🔍 4. Dever de Transparência: Obrigatoriedade de disponibilização de dados brutos (raw data) de operação num prazo de 5 dias úteis, sob pena de presunção de inexistência de restrição técnica.
⚛️ É imperativo transitar de uma "contabilidade de fluxos" para uma "contabilidade de integridade".
🗣️ O documento completo já se encontra nos serviços da DGEG. Convido a minha rede — engenheiros, decisores, reguladores e académicos — a uma reflexão profunda sobre o futuro do nosso Sistema Elétrico Nacional. O tempo da semântica legislativa terminou; exige-se Engenharia.
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Gaspar do Amaral · 2 de maio de 2026 · Texto publicado primeiro no LinkedIn; a versão integral fica neste site, que passa a ser a de referência · Imagens © Aprecisa.com