Energia e sistema elétrico · Artigo publicado no LinkedIn em 31 de maio de 2026
A ilusão da resiliência e o custo oculto: o lado omitido do apagão ibérico
A ERSE classifica o apagão como evento excepcional: o custo oculto que fica para os consumidores
Gaspar do Amaral · 31 de maio de 2026
Adaptação do original em português de Portugal. Esta versão foi emitida em 27 de outubro de 2026.
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A ilusão da resiliência e o custo oculto: o lado omitido do apagão ibérico
A recente deliberação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE, a agência reguladora dos serviços de energia de Portugal), amplamente documentada na imprensa (https://www.publico.pt/2026/05/27/economia/noticia/erse-classifica-apagao-iberico-evento-excepcional-compensacoes-automaticas-2176156), encerra formalmente o capítulo jurídico do apagão ibérico de 28 de abril de 2025. Ao classificar a ocorrência como “evento excepcional”, o regulador isenta os operadores (REN e E-Redes) de penalidades e anula o direito a compensações automáticas para os 6,4 milhões de consumidores afetados, empurrando a conta para o desgaste dos tribunais.
Para fundamentar essa decisão, a ERSE se apoiou em um extenso arsenal documental: os relatórios da ENTSO-E (que classificou o evento como o mais grave dos últimos 20 anos, com 55 GWh de energia não fornecida), o parecer técnico da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia, o órgão português de energia e geologia) e as auditorias operacionais internas. Do ponto de vista administrativo e jurídico, o dossiê está irrepreensivelmente fechado.
Contudo, a engenharia de sistemas não se contenta com blindagens regulatórias. Quando analisamos esse desfecho sob a perspectiva da física de redes e da integração de sistemas complexos, fica evidente que a deliberação da ERSE expõe — mas opta por ignorar — quatro falhas estruturais críticas do nosso modelo energético. Este é o lado da moeda que o voluntarismo político insiste em ocultar:
1. A causa raiz e a fragilidade dinâmica
O relatório confirma que a origem foi exógena (Espanha) e resultou do “funcionamento interligado”. Mas qual foi o gatilho termodinâmico exato? A deliberação mascara a nossa crônica falta de firmeza interna e de inércia síncrona (a vital massa girante). A estabilidade de frequência da rede portuguesa vive a prazo, totalmente indexada e dependente da solidez dos vizinhos. Quando o suporte falha do outro lado da fronteira, o nosso colapso é imediato.
2. O comportamento do parque nacional
Como reagiram os nossos ativos produtivos no milissegundo da perturbação? A transição energética exige integração rigorosa, mas os documentos omitem se a nossa capacidade instalada intermitente forneceu suporte dinâmico (Ride-Through Capability) ou se, pelo contrário, as usinas se desligaram abruptamente para proteção própria, agravando a queda de frequência. O abismo do rigor exige que saibamos com que resiliência interna podemos realmente contar.
3. A assimetria do custo (o prejuízo da economia real)
A ERSE justifica a excepcionalidade argumentando que “não é economicamente razoável evitar a totalidade das consequências”, pois os investimentos seriam suportados pelas tarifas. Esta é a falácia central do planejamento atual. O regulador protegeu as contas do sistema elétrico, mas ignorou o custo imposto à sociedade. Quem assume o verdadeiro custo (System LCOE) dos 55 GWh não fornecidos? Qual foi o impacto financeiro para a indústria parada e para a interrupção dos serviços críticos? Privatizam-se os lucros da eficiência teórica e nacionaliza-se o prejuízo da fragilidade material.
4. A ausência de um plano sistêmico (Lei REI)
Classificar o colapso como “excepcional” é um paliativo jurídico que não acrescenta um único megawatt-hora de segurança ao sistema. Onde está o plano estrutural para mitigar essa dependência? É urgente implementar uma verdadeira Lei de Responsabilidade Energética Integral (Lei REI) que obrigue à quantificação e ao provisionamento interno da inércia mecânica necessária para sobrevivermos ao próximo choque.
Antecipando a narrativa institucional
É de esperar que a defesa desse desenho de mercado se baseie em três justificativas que é preciso, desde já, desmontar com o rigor da engenharia:
Falácia econômica (“A redundância é cara demais para a tarifa”): a oposição entre custo tarifário e segurança de rede é falsa. O que se economiza na tarifa importando estabilidade se paga com juros quando vem a interrupção. A Lei REI não serve para encarecer a energia, mas para internalizar o risco e provisionar a estabilidade necessária, evitando jogar o prejuízo real nos tribunais.
Falácia tecnológica (“A inércia mecânica é do passado fóssil; o futuro são baterias e inversores”): a física não tem ideologia. Inversores avançados são ferramentas de mitigação rápida, mas não substituem a inércia física real exigida para absorver o choque inicial. Sem massa girante no momento crítico, a frequência colapsa antes que o software possa atuar.
Falácia regulatória (“A ERSE apenas cumpriu o Regulamento”): a questão não é se o regulamento foi cumprido, mas se este regulamento da ERSE cumpre as leis da física. Validar administrativamente o colapso é cair em um verdadeiro abismo do rigor. Um regulamento que classifica uma falha de arquitetura estrutural como “evento excepcional” é um documento obsoleto que protege o operador e desprotege o país.
A experiência me dita uma lei inquebrável: a física impõe fronteiras que a economia não pode revogar. A resiliência se constrói com redundância e rigor científico, não com decretos de excepcionalidade.
Gaspar do Amaral
Nota metodológica
O que é esta página. Adaptação para o português do Brasil do artigo que o autor publicou no LinkedIn em 31 de maio de 2026; a versão integral em português de Portugal está neste site.
Nomes e conceitos. As entidades portuguesas ficam com o nome oficial, com uma explicação entre parênteses: ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o regulador dos serviços de energia), DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), REN (o operador da rede de transmissão) e E-Redes (o operador da rede de distribuição). A ENTSO-E é a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade. Os conceitos próprios do autor mantêm o nome original: abismo do rigor e Lei REI (Lei de Responsabilidade Energética Integral).
Mudanças de forma, não de conteúdo. Foram omitidos os símbolos decorativos (emoji) da versão do LinkedIn. O primeiro parágrafo, que o LinkedIn tinha dividido em três em torno do link para a notícia, aparece como um único parágrafo. Os títulos das seções, que no original são texto em negrito no início do parágrafo, aparecem como títulos. A ilustração original é reproduzida com os textos em português de Portugal e uma legenda adaptada. O link para a fonte é o do original.
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Gaspar do Amaral · Original em português de Portugal de 31 de maio de 2026, publicado neste site; adaptação emitida em 27 de outubro de 2026 · Figuras e tabelas © Aprecisa.com · Com recurso a IA