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Gaspar do Amaral

Energia e sistema elétrico · Artigo publicado no LinkedIn em 31 de maio de 2026

A ilusão da resiliência e o custo oculto: o lado omitido do apagão ibérico

A ERSE classifica o apagão como evento excepcional: o custo oculto que fica para os consumidores

Gaspar do Amaral · 31 de maio de 2026

Adaptação do original em português de Portugal. Esta versão foi emitida em 27 de outubro de 2026.

Ilustração original do artigo, com os textos em português de Portugal. Título: “A ilusão da resiliência e o custo oculto — o lado omitido do apagão ibérico”. Em volta de um grande gerador síncrono: “1. Falta crônica de inércia síncrona interna” e “gatilho exógeno (Espanha)”; “2. O custo da sociedade (System LCOE de 55 GWh omitido)”, ao lado de um relatório da ERSE sobre o apagão com o carimbo “omitido”; “3. Comportamento do parque nacional (a omissão do milissegundo)”; “4. Ausência de plano sistêmico (a Lei REI é urgente)”; e “Lei REI — Lei de Responsabilidade Energética Integral: quantificação e provisionamento de inércia mecânica (exigência estrutural)”. Um consumidor sentado pergunta: “O meu bolso paga… de novo?”; embaixo, “indústria parada” e “sociedade no escuro durante horas”. © Aprecisa.com
Ilustração original do artigo, com os textos em português de Portugal. Título: “A ilusão da resiliência e o custo oculto — o lado omitido do apagão ibérico”. Em volta de um grande gerador síncrono: “1. Falta crônica de inércia síncrona interna” e “gatilho exógeno (Espanha)”; “2. O custo da sociedade (System LCOE de 55 GWh omitido)”, ao lado de um relatório da ERSE sobre o apagão com o carimbo “omitido”; “3. Comportamento do parque nacional (a omissão do milissegundo)”; “4. Ausência de plano sistêmico (a Lei REI é urgente)”; e “Lei REI — Lei de Responsabilidade Energética Integral: quantificação e provisionamento de inércia mecânica (exigência estrutural)”. Um consumidor sentado pergunta: “O meu bolso paga… de novo?”; embaixo, “indústria parada” e “sociedade no escuro durante horas”. © Aprecisa.com

A ilusão da resiliência e o custo oculto: o lado omitido do apagão ibérico

A recente deliberação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE, a agência reguladora dos serviços de energia de Portugal), amplamente documentada na imprensa (https://www.publico.pt/2026/05/27/economia/noticia/erse-classifica-apagao-iberico-evento-excepcional-compensacoes-automaticas-2176156), encerra formalmente o capítulo jurídico do apagão ibérico de 28 de abril de 2025. Ao classificar a ocorrência como “evento excepcional”, o regulador isenta os operadores (REN e E-Redes) de penalidades e anula o direito a compensações automáticas para os 6,4 milhões de consumidores afetados, empurrando a conta para o desgaste dos tribunais.

Para fundamentar essa decisão, a ERSE se apoiou em um extenso arsenal documental: os relatórios da ENTSO-E (que classificou o evento como o mais grave dos últimos 20 anos, com 55 GWh de energia não fornecida), o parecer técnico da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia, o órgão português de energia e geologia) e as auditorias operacionais internas. Do ponto de vista administrativo e jurídico, o dossiê está irrepreensivelmente fechado.

Contudo, a engenharia de sistemas não se contenta com blindagens regulatórias. Quando analisamos esse desfecho sob a perspectiva da física de redes e da integração de sistemas complexos, fica evidente que a deliberação da ERSE expõe — mas opta por ignorar — quatro falhas estruturais críticas do nosso modelo energético. Este é o lado da moeda que o voluntarismo político insiste em ocultar:

1. A causa raiz e a fragilidade dinâmica

O relatório confirma que a origem foi exógena (Espanha) e resultou do “funcionamento interligado”. Mas qual foi o gatilho termodinâmico exato? A deliberação mascara a nossa crônica falta de firmeza interna e de inércia síncrona (a vital massa girante). A estabilidade de frequência da rede portuguesa vive a prazo, totalmente indexada e dependente da solidez dos vizinhos. Quando o suporte falha do outro lado da fronteira, o nosso colapso é imediato.

2. O comportamento do parque nacional

Como reagiram os nossos ativos produtivos no milissegundo da perturbação? A transição energética exige integração rigorosa, mas os documentos omitem se a nossa capacidade instalada intermitente forneceu suporte dinâmico (Ride-Through Capability) ou se, pelo contrário, as usinas se desligaram abruptamente para proteção própria, agravando a queda de frequência. O abismo do rigor exige que saibamos com que resiliência interna podemos realmente contar.

3. A assimetria do custo (o prejuízo da economia real)

A ERSE justifica a excepcionalidade argumentando que “não é economicamente razoável evitar a totalidade das consequências”, pois os investimentos seriam suportados pelas tarifas. Esta é a falácia central do planejamento atual. O regulador protegeu as contas do sistema elétrico, mas ignorou o custo imposto à sociedade. Quem assume o verdadeiro custo (System LCOE) dos 55 GWh não fornecidos? Qual foi o impacto financeiro para a indústria parada e para a interrupção dos serviços críticos? Privatizam-se os lucros da eficiência teórica e nacionaliza-se o prejuízo da fragilidade material.

4. A ausência de um plano sistêmico (Lei REI)

Classificar o colapso como “excepcional” é um paliativo jurídico que não acrescenta um único megawatt-hora de segurança ao sistema. Onde está o plano estrutural para mitigar essa dependência? É urgente implementar uma verdadeira Lei de Responsabilidade Energética Integral (Lei REI) que obrigue à quantificação e ao provisionamento interno da inércia mecânica necessária para sobrevivermos ao próximo choque.

Antecipando a narrativa institucional

É de esperar que a defesa desse desenho de mercado se baseie em três justificativas que é preciso, desde já, desmontar com o rigor da engenharia:

Falácia econômica (“A redundância é cara demais para a tarifa”): a oposição entre custo tarifário e segurança de rede é falsa. O que se economiza na tarifa importando estabilidade se paga com juros quando vem a interrupção. A Lei REI não serve para encarecer a energia, mas para internalizar o risco e provisionar a estabilidade necessária, evitando jogar o prejuízo real nos tribunais.

Falácia tecnológica (“A inércia mecânica é do passado fóssil; o futuro são baterias e inversores”): a física não tem ideologia. Inversores avançados são ferramentas de mitigação rápida, mas não substituem a inércia física real exigida para absorver o choque inicial. Sem massa girante no momento crítico, a frequência colapsa antes que o software possa atuar.

Falácia regulatória (“A ERSE apenas cumpriu o Regulamento”): a questão não é se o regulamento foi cumprido, mas se este regulamento da ERSE cumpre as leis da física. Validar administrativamente o colapso é cair em um verdadeiro abismo do rigor. Um regulamento que classifica uma falha de arquitetura estrutural como “evento excepcional” é um documento obsoleto que protege o operador e desprotege o país.

A experiência me dita uma lei inquebrável: a física impõe fronteiras que a economia não pode revogar. A resiliência se constrói com redundância e rigor científico, não com decretos de excepcionalidade.

Gaspar do Amaral

Nota metodológica

O que é esta página. Adaptação para o português do Brasil do artigo que o autor publicou no LinkedIn em 31 de maio de 2026; a versão integral em português de Portugal está neste site.

Nomes e conceitos. As entidades portuguesas ficam com o nome oficial, com uma explicação entre parênteses: ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o regulador dos serviços de energia), DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia), REN (o operador da rede de transmissão) e E-Redes (o operador da rede de distribuição). A ENTSO-E é a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade. Os conceitos próprios do autor mantêm o nome original: abismo do rigor e Lei REI (Lei de Responsabilidade Energética Integral).

Mudanças de forma, não de conteúdo. Foram omitidos os símbolos decorativos (emoji) da versão do LinkedIn. O primeiro parágrafo, que o LinkedIn tinha dividido em três em torno do link para a notícia, aparece como um único parágrafo. Os títulos das seções, que no original são texto em negrito no início do parágrafo, aparecem como títulos. A ilustração original é reproduzida com os textos em português de Portugal e uma legenda adaptada. O link para a fonte é o do original.

A discussão está no LinkedIn (em português de Portugal)

Os comentários a este texto são feitos no LinkedIn, onde o artigo foi compartilhado na versão de Portugal. Concorde, discorde ou acrescente dados: todas as objeções fundamentadas recebem resposta.

Gaspar do Amaral · Original em português de Portugal de 31 de maio de 2026, publicado neste site; adaptação emitida em 27 de outubro de 2026 · Figuras e tabelas © Aprecisa.com · Com recurso a IA