Energia e sistema elétrico · Artigo publicado no LinkedIn em 18 de maio de 2026
A transposição da Diretiva de Eficiência Energética: o “Abismo do Rigor” e a penalização da eletrificação
A transposição atrasada da Diretiva de Eficiência Energética e a penalização da eletrificação
Gaspar do Amaral · 18 de maio de 2026
Adaptação do original em português de Portugal. Esta versão foi emitida em 27 de outubro de 2026.
Neste site, este artigo foi

Estamos a cerca de duas semanas do prazo fixado pela União Europeia (29 de maio de 2026) para a entrada em vigor das disposições centrais da nova Diretiva de Eficiência Energética (EED). Contudo, em Portugal, o processo cuja consulta pública foi encerrada em 5 de dezembro de 2025 continua mergulhado em um silêncio legislativo.
Na minha prática na engenharia e na integração de sistemas complexos, venho alertando para o que chamo de “Abismo do Rigor” — aquele ponto crítico em que a decisão político-administrativa se divorcia por completo da realidade física, termodinâmica e matemática que rege as infraestruturas que pretendemos gerir. O atual impasse na transposição da EED é o exemplo paradigmático dessa falha sistêmica.
A Associação dos Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (EEP) alertou, e com razão, para os perigos do texto proposto. Hoje, em meados de maio de 2026, o balanço da situação revela que continuamos a operar sob um paradigma de profunda ineficiência administrativa:
1. O paradoxo da matemática obsoleta
O Estado exige e promove a eletrificação como o grande pilar da descarbonização, mas continua a impor, por lei, referenciais manifestamente obsoletos.
Atualmente, o setor dos transportes (via RGCEST) e a indústria (via SGCIE) operam, respectivamente, com fatores de conversão de energia de 290 × 10−6 tep/kWh e 215 × 10−6 tep/kWh.
Esses valores, herdados de um paradigma fóssil, ignoram por completo a forte penetração das energias renováveis na atual matriz elétrica nacional.
A consequência prática dessa inércia regulamentar é um absurdo técnico e sistêmico: se uma empresa modernizar e eletrificar hoje a sua operação, a matemática desatualizada do Estado dirá que a sua eficiência energética piorou.
Na prática, estamos penalizando por meio dos regulamentos justamente quem investe na descarbonização.
2. A falta de “Verticalidade” sistêmica
A “Verticalidade” de qualquer macroestrutura governamental exige coerência desde a intenção estratégica até o algoritmo de cálculo. O legislador pretendia sobrepor as novas regras da EED (medidas em energia final — terajoules) às normas vigentes (medidas em energia primária — tep). Se essa intenção for mantida no texto final, as empresas e os engenheiros serão obrigados a duplicar o trabalho técnico e burocrático, produzindo relatórios paralelos e contraditórios que em nada contribuem para a economia efetiva de um único watt de energia.
O caso prático da entropia legislativa: imaginemos uma empresa que consome anualmente 5.000 MWh de eletricidade. Como o Estado avalia esse mesmíssimo consumo em 2026, conforme o formulário?
- Aos olhos da nova EED: declara 18 TJ de energia final.
- Aos olhos da indústria (SGCIE): declara 1.075 tep de energia primária.
- Aos olhos dos transportes (RGCEST): declara 1.450 tep de energia primária.
É o mesmo consumo físico de elétrons, na mesma rede elétrica nacional, mas que aos olhos da lei gera três realidades matemáticas e obrigações distintas. É a institucionalização do caos técnico.
3. Uma luz no fim do túnel (ainda sem fio condutor)
O único avanço institucional palpável neste primeiro semestre de 2026 foi a criação da Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE, I. P.), formalizada pelo Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, cujos estatutos provisórios acabam de ser aprovados pela Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio. Reconheço que este é um passo estrutural positivo para a reunião de competências setoriais. Contudo, sob o prisma da integração de sistemas, o alerta é claro: sem a migração urgente para um “Portal da Eficiência Energética” unificado e neutro, e sem a publicação de uma norma que elimine o atual caos métrico, a nova Agência já nascerá engessada, condenada a gerir uma entropia burocrática herdada em vez de promover eficiência real.
Em suma: a engenharia de sistemas não se contenta com meias soluções. A transposição de uma diretiva europeia dessa magnitude não pode ser um mero exercício de secretaria para cumprir calendário. Exige-se do ministério responsável a harmonização imediata dos referenciais técnicos do SGCIE, do RGCEST e do SCE antes da publicação final da EED.

Cronologia legislativa
1982: Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de fevereiro (Estabeleceu o regulamento inicial para a eficiência energética no setor industrial.)
1990: RGCEST - Portaria n.º 228/90, de 27 de março (Aprovou o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes. Embora em grande parte revogado, continua em vigor no que diz respeito à base da obrigação técnica e aos fatores de conversão, impondo o fator de 290 × 10−6 tep/kWh para a energia elétrica.)
2008: SGCIE - Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril (Atualizou o regulamento industrial de 1982 e aprovou o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia. Com base no Despacho n.º 17313/2008, utiliza um fator de conversão de energia elétrica para primária de 215 × 10−6 tep/kWh.)
2013: Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto (Visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios por meio do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS). Esta norma transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.)
2020: SCE - Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro (Aprovou o atual Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, revogando o decreto de 2013.)
2023: Diretiva EED - (UE) 2023/1791 - A Diretiva EED (UE) 2023/1791 é a nova Diretiva de Eficiência Energética europeia. Esta diretiva estabelece metas e obrigações para os Estados-Membros, usando métricas baseadas na energia final em terajoules (TJ).
2025: Processo de consulta pública - a contribuição da EEP - Associação de Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (O Ministério do Ambiente e Energia lançou a consulta pública sobre a transposição da Diretiva EED entre 7 de novembro e 5 de dezembro de 2025. Em 3 de dezembro, a EEP participou alertando para a não atualização dos regimes existentes (SGCIE, RGCEST, SCE) e para incompatibilidades técnicas com o PNEC 2030 (Plano Nacional de Energia e Clima de Portugal).)
2026: AGE, I.P. - Decreto-Lei n.º 58/2026 e Portaria n.º 218/2026/1 (A Agência de Geologia e Energia, I. P. foi oficialmente criada em 20 de fevereiro pelo Decreto-Lei n.º 58/2026. A Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, aprovou os seus estatutos provisórios.)
2026 (14 de maio): Situação atual: nessa data, o texto final de transposição da Diretiva EED (UE) 2023/1791 ainda não tinha sido publicado.
Reflexão
Não podemos continuar legislando de costas para a física. A verdadeira transição energética exige rigor, precisão e, acima de tudo, coragem para alinhar a lei com a realidade da nossa engenharia.
Como os colegas das áreas de energia, transportes e indústria veem este impasse prolongado e o peso das obrigações redundantes nas operações do dia a dia? Compartilhem a sua visão!
Deixo o apelo direto às entidades competentes:
- Ministério do Ambiente e Energia (de Portugal)
- DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia
- Ordem dos Engenheiros (o conselho profissional dos engenheiros de Portugal)
- Agência de Geologia e Energia
Não permitam que a inércia administrativa sabote o esforço e a verticalidade da Engenharia em Portugal.
Nota metodológica
O que é esta página. Adaptação para o português do Brasil do artigo que o autor publicou no LinkedIn em 18 de maio de 2026; a versão integral em português de Portugal está neste site.
Nomes de leis e conceitos. A diretiva europeia é citada pelo nome oficial, Diretiva (UE) 2023/1791 (EED). Os atos e entidades portugueses (decretos-lei, portarias, a AGE, I. P., a Ordem dos Engenheiros) ficam com o nome oficial de Portugal; RGCEST, SGCIE, SCE, REH e RECS são as siglas portuguesas dos regimes descritos na cronologia. “tep” é a tonelada equivalente de petróleo. Os conceitos próprios do autor mantêm o nome original: “Abismo do Rigor” e “Verticalidade”.
Correções de forma, não de conteúdo. Na página portuguesa, que reproduz o texto do LinkedIn, a introdução e os pontos 1 e 2 aparecem duas vezes, com o título colado no fim do ponto 2 (um erro de colagem); esta adaptação os apresenta uma só vez. As potências de dez, que o LinkedIn tinha achatado em “290x10^(-6)”, são escritas 290 × 10−6. Foram corrigidos erros de digitação na cronologia (“2023/1791O”, “218/2026/1O”, “amp;”, parênteses não fechados, um link para a diretiva terminado em ponto). Foram omitidos os símbolos decorativos (emoji). As duas ilustrações originais são reproduzidas com os textos em português de Portugal e uma legenda adaptada; a segunda mantém o número original, “Figura nº 2”. Os links para as fontes são os do original (o da publicação da EEP, sem os parâmetros de compartilhamento).
A discussão está no LinkedIn (em português de Portugal)
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Gaspar do Amaral · Original em português de Portugal de 18 de maio de 2026, publicado neste site; adaptação emitida em 27 de outubro de 2026 · Figuras e tabelas © Aprecisa.com · Com recurso a IA