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Gaspar do Amaral

Energia e sistema elétrico · Artigo publicado no LinkedIn em 18 de maio de 2026

A transposição da Diretiva de Eficiência Energética: o “Abismo do Rigor” e a penalização da eletrificação

A transposição atrasada da Diretiva de Eficiência Energética e a penalização da eletrificação

Gaspar do Amaral · 18 de maio de 2026

Adaptação do original em português de Portugal. Esta versão foi emitida em 27 de outubro de 2026.

Ilustração original do artigo, com os textos em português de Portugal. Título: “A transposição da Diretiva de Eficiência Energética: o Abismo do Rigor e a penalização da eletrificação”, “autor Eng. Gaspar do Amaral”. À esquerda, um calendário em “maio de 2026 — 29” e “silêncio legislativo”; uma paisagem verde com “eficiência real”, “mix de renováveis”, carros e caminhões elétricos e o rótulo “eletrificação”, presa por uma corrente marcada “fatores de conversão obsoletos”. No centro, uma ponte partida, “transposição da EED (Diretiva de Eficiência Energética)” e “transposição do rigor”, sobre o “Abismo do Rigor”; os dizeres “cálculo oficial (SGCIE/RGCEST): +TEP (penalização)” e “realidade física: −emissões & +eficiência”. À direita, fita vermelha, um carimbo e uma máquina de somar: “inércia administrativa”. © Aprecisa.com
Ilustração original do artigo, com os textos em português de Portugal. Título: “A transposição da Diretiva de Eficiência Energética: o Abismo do Rigor e a penalização da eletrificação”, “autor Eng. Gaspar do Amaral”. À esquerda, um calendário em “maio de 2026 — 29” e “silêncio legislativo”; uma paisagem verde com “eficiência real”, “mix de renováveis”, carros e caminhões elétricos e o rótulo “eletrificação”, presa por uma corrente marcada “fatores de conversão obsoletos”. No centro, uma ponte partida, “transposição da EED (Diretiva de Eficiência Energética)” e “transposição do rigor”, sobre o “Abismo do Rigor”; os dizeres “cálculo oficial (SGCIE/RGCEST): +TEP (penalização)” e “realidade física: −emissões & +eficiência”. À direita, fita vermelha, um carimbo e uma máquina de somar: “inércia administrativa”. © Aprecisa.com

Estamos a cerca de duas semanas do prazo fixado pela União Europeia (29 de maio de 2026) para a entrada em vigor das disposições centrais da nova Diretiva de Eficiência Energética (EED). Contudo, em Portugal, o processo cuja consulta pública foi encerrada em 5 de dezembro de 2025 continua mergulhado em um silêncio legislativo.

Na minha prática na engenharia e na integração de sistemas complexos, venho alertando para o que chamo de “Abismo do Rigor” — aquele ponto crítico em que a decisão político-administrativa se divorcia por completo da realidade física, termodinâmica e matemática que rege as infraestruturas que pretendemos gerir. O atual impasse na transposição da EED é o exemplo paradigmático dessa falha sistêmica.

A Associação dos Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (EEP) alertou, e com razão, para os perigos do texto proposto. Hoje, em meados de maio de 2026, o balanço da situação revela que continuamos a operar sob um paradigma de profunda ineficiência administrativa:

1. O paradoxo da matemática obsoleta

O Estado exige e promove a eletrificação como o grande pilar da descarbonização, mas continua a impor, por lei, referenciais manifestamente obsoletos.

Atualmente, o setor dos transportes (via RGCEST) e a indústria (via SGCIE) operam, respectivamente, com fatores de conversão de energia de 290 × 10−6 tep/kWh e 215 × 10−6 tep/kWh.

Esses valores, herdados de um paradigma fóssil, ignoram por completo a forte penetração das energias renováveis na atual matriz elétrica nacional.

A consequência prática dessa inércia regulamentar é um absurdo técnico e sistêmico: se uma empresa modernizar e eletrificar hoje a sua operação, a matemática desatualizada do Estado dirá que a sua eficiência energética piorou.

Na prática, estamos penalizando por meio dos regulamentos justamente quem investe na descarbonização.

2. A falta de “Verticalidade” sistêmica

A “Verticalidade” de qualquer macroestrutura governamental exige coerência desde a intenção estratégica até o algoritmo de cálculo. O legislador pretendia sobrepor as novas regras da EED (medidas em energia final — terajoules) às normas vigentes (medidas em energia primária — tep). Se essa intenção for mantida no texto final, as empresas e os engenheiros serão obrigados a duplicar o trabalho técnico e burocrático, produzindo relatórios paralelos e contraditórios que em nada contribuem para a economia efetiva de um único watt de energia.

O caso prático da entropia legislativa: imaginemos uma empresa que consome anualmente 5.000 MWh de eletricidade. Como o Estado avalia esse mesmíssimo consumo em 2026, conforme o formulário?

É o mesmo consumo físico de elétrons, na mesma rede elétrica nacional, mas que aos olhos da lei gera três realidades matemáticas e obrigações distintas. É a institucionalização do caos técnico.

3. Uma luz no fim do túnel (ainda sem fio condutor)

O único avanço institucional palpável neste primeiro semestre de 2026 foi a criação da Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE, I. P.), formalizada pelo Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, cujos estatutos provisórios acabam de ser aprovados pela Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio. Reconheço que este é um passo estrutural positivo para a reunião de competências setoriais. Contudo, sob o prisma da integração de sistemas, o alerta é claro: sem a migração urgente para um “Portal da Eficiência Energética” unificado e neutro, e sem a publicação de uma norma que elimine o atual caos métrico, a nova Agência já nascerá engessada, condenada a gerir uma entropia burocrática herdada em vez de promover eficiência real.

Em suma: a engenharia de sistemas não se contenta com meias soluções. A transposição de uma diretiva europeia dessa magnitude não pode ser um mero exercício de secretaria para cumprir calendário. Exige-se do ministério responsável a harmonização imediata dos referenciais técnicos do SGCIE, do RGCEST e do SCE antes da publicação final da EED.

Figura nº 2 — ilustração original, com os textos em português de Portugal: “O consequente do atraso burocrático”. À esquerda, “realidade física e rigor da engenharia”: aerogeradores, painéis solares e uma “fábrica ideal — inativa”, com “engenharia paralisada” e “custo do tempo”. À direita, “ficção administrativa”: um carimbo gigante de “atraso administrativo”, “bloqueio burocrático”, “rifas administrativas” e um funcionário de olhos vendados em um trono de papéis. “Autor: Gaspar do Amaral”. © Aprecisa.com
Figura nº 2 — ilustração original, com os textos em português de Portugal: “O consequente do atraso burocrático”. À esquerda, “realidade física e rigor da engenharia”: aerogeradores, painéis solares e uma “fábrica ideal — inativa”, com “engenharia paralisada” e “custo do tempo”. À direita, “ficção administrativa”: um carimbo gigante de “atraso administrativo”, “bloqueio burocrático”, “rifas administrativas” e um funcionário de olhos vendados em um trono de papéis. “Autor: Gaspar do Amaral”. © Aprecisa.com

Cronologia legislativa

1982: Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de fevereiro (Estabeleceu o regulamento inicial para a eficiência energética no setor industrial.)

1990: RGCEST - Portaria n.º 228/90, de 27 de março (Aprovou o Regulamento de Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes. Embora em grande parte revogado, continua em vigor no que diz respeito à base da obrigação técnica e aos fatores de conversão, impondo o fator de 290 × 10−6 tep/kWh para a energia elétrica.)

2008: SGCIE - Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril (Atualizou o regulamento industrial de 1982 e aprovou o Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia. Com base no Despacho n.º 17313/2008, utiliza um fator de conversão de energia elétrica para primária de 215 × 10−6 tep/kWh.)

2013: Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto (Visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios por meio do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS). Esta norma transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.)

2020: SCE - Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro (Aprovou o atual Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, revogando o decreto de 2013.)

2023: Diretiva EED - (UE) 2023/1791 - A Diretiva EED (UE) 2023/1791 é a nova Diretiva de Eficiência Energética europeia. Esta diretiva estabelece metas e obrigações para os Estados-Membros, usando métricas baseadas na energia final em terajoules (TJ).

2025: Processo de consulta pública - a contribuição da EEP - Associação de Engenheiros Eletrotécnicos de Portugal (O Ministério do Ambiente e Energia lançou a consulta pública sobre a transposição da Diretiva EED entre 7 de novembro e 5 de dezembro de 2025. Em 3 de dezembro, a EEP participou alertando para a não atualização dos regimes existentes (SGCIE, RGCEST, SCE) e para incompatibilidades técnicas com o PNEC 2030 (Plano Nacional de Energia e Clima de Portugal).)

2026: AGE, I.P. - Decreto-Lei n.º 58/2026 e Portaria n.º 218/2026/1 (A Agência de Geologia e Energia, I. P. foi oficialmente criada em 20 de fevereiro pelo Decreto-Lei n.º 58/2026. A Portaria n.º 218/2026/1, de 12 de maio, aprovou os seus estatutos provisórios.)

2026 (14 de maio): Situação atual: nessa data, o texto final de transposição da Diretiva EED (UE) 2023/1791 ainda não tinha sido publicado.

Reflexão

Não podemos continuar legislando de costas para a física. A verdadeira transição energética exige rigor, precisão e, acima de tudo, coragem para alinhar a lei com a realidade da nossa engenharia.

Como os colegas das áreas de energia, transportes e indústria veem este impasse prolongado e o peso das obrigações redundantes nas operações do dia a dia? Compartilhem a sua visão!

Deixo o apelo direto às entidades competentes:

Não permitam que a inércia administrativa sabote o esforço e a verticalidade da Engenharia em Portugal.

Nota metodológica

O que é esta página. Adaptação para o português do Brasil do artigo que o autor publicou no LinkedIn em 18 de maio de 2026; a versão integral em português de Portugal está neste site.

Nomes de leis e conceitos. A diretiva europeia é citada pelo nome oficial, Diretiva (UE) 2023/1791 (EED). Os atos e entidades portugueses (decretos-lei, portarias, a AGE, I. P., a Ordem dos Engenheiros) ficam com o nome oficial de Portugal; RGCEST, SGCIE, SCE, REH e RECS são as siglas portuguesas dos regimes descritos na cronologia. “tep” é a tonelada equivalente de petróleo. Os conceitos próprios do autor mantêm o nome original: “Abismo do Rigor” e “Verticalidade”.

Correções de forma, não de conteúdo. Na página portuguesa, que reproduz o texto do LinkedIn, a introdução e os pontos 1 e 2 aparecem duas vezes, com o título colado no fim do ponto 2 (um erro de colagem); esta adaptação os apresenta uma só vez. As potências de dez, que o LinkedIn tinha achatado em “290x10^(-6)”, são escritas 290 × 10−6. Foram corrigidos erros de digitação na cronologia (“2023/1791O”, “218/2026/1O”, “amp;”, parênteses não fechados, um link para a diretiva terminado em ponto). Foram omitidos os símbolos decorativos (emoji). As duas ilustrações originais são reproduzidas com os textos em português de Portugal e uma legenda adaptada; a segunda mantém o número original, “Figura nº 2”. Os links para as fontes são os do original (o da publicação da EEP, sem os parâmetros de compartilhamento).

A discussão está no LinkedIn (em português de Portugal)

Os comentários a este texto são feitos no LinkedIn, onde o artigo foi compartilhado na versão de Portugal. Concorde, discorde ou acrescente dados: todas as objeções fundamentadas recebem resposta.

Gaspar do Amaral · Original em português de Portugal de 18 de maio de 2026, publicado neste site; adaptação emitida em 27 de outubro de 2026 · Figuras e tabelas © Aprecisa.com · Com recurso a IA