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Gaspar do Amaral

Energia e sistema elétrico · Artigo publicado no LinkedIn em 29 de março de 2026

O Abismo do Rigor III: O Parcelamento do Sistema e a Ilusão da «Flexibilidade»

Partir o sistema em parcelas esconde os custos: a «flexibilidade» como cosmética financeira da transição

Gaspar do Amaral · 29 de março de 2026

Adaptação do original em português de Portugal. Esta versão foi emitida em 30 de outubro de 2026.

Ilustração original do artigo, com os textos em português europeu: uma capa de livro com o título «O abismo do rigor III — a parcelização do sistema e a ilusão da ‘flexibilidade’», assinada «Gaspar do Amaral». Mostra uma turbina eólica e painéis solares divididos em «SPVs» (Solar Lda. 1, 2, 3…), ligados à «E-Redes», com as legendas «LCOE de geração (o aparente ‘barato’)» e «System LCOE (o verdadeiro custo)»; embaixo, a infraestrutura de estabilização — «bombagem hídrica, inércia real», «compensadores síncronos, estabilidade V/f», «BESS grid-forming», «comunicações críticas SCADA/EMS, missão crítica < 1 ms» — que desemboca em «a socialização do CAPEX oculto» e «tarifas de acesso à rede (TAR) — a mega-fatura agregada». À direita, «auditoria de dados (a Lei REI)» com o «RCBE (registo central do beneficiário efetivo)», que conduz ao «mega fundo agregado (o verdadeiro dono)» e ao «centro eletroprodutor único». © Aprecisa.com
Ilustração original do artigo, com os textos em português europeu: uma capa de livro com o título «O abismo do rigor III — a parcelização do sistema e a ilusão da ‘flexibilidade’», assinada «Gaspar do Amaral». Mostra uma turbina eólica e painéis solares divididos em «SPVs» (Solar Lda. 1, 2, 3…), ligados à «E-Redes», com as legendas «LCOE de geração (o aparente ‘barato’)» e «System LCOE (o verdadeiro custo)»; embaixo, a infraestrutura de estabilização — «bombagem hídrica, inércia real», «compensadores síncronos, estabilidade V/f», «BESS grid-forming», «comunicações críticas SCADA/EMS, missão crítica < 1 ms» — que desemboca em «a socialização do CAPEX oculto» e «tarifas de acesso à rede (TAR) — a mega-fatura agregada». À direita, «auditoria de dados (a Lei REI)» com o «RCBE (registo central do beneficiário efetivo)», que conduz ao «mega fundo agregado (o verdadeiro dono)» e ao «centro eletroprodutor único». © Aprecisa.com

Por: Gaspar do Amaral

No debate público sobre a transição energética, a economia política tende a ofuscar a arquitetura de sistemas. Na sequência dos meus manifestos anteriores — nomeadamente O Abismo do Rigor: A Ilusão da Energia Barata e a Morte da Inércia Síncrona e Transição Energética em Portugal: O Fim das Rendas Excessivas —, a salutar troca de argumentos públicos que mantive com um economista veio iluminar o epicentro do problema: a aceitação institucional do parcelamento como ferramenta de cosmética financeira e regulatória.

Quando confrontado com os brutais custos de capital (CAPEX) exigidos para estabilizar a rede diante da intermitência (como os compensadores síncronos e as baterias), o argumento econômico que me foi contraposto foi revelador: «As baterias não são ativos regulados, pelo que não faz sentido somar o CAPEX, mas apenas levar em conta o custo por serviço prestado».

Para a Engenharia de Sistemas, essa afirmação é a confissão absoluta do modelo em vigor. Trata-se do Parcelamento Financeiro do sistema. Isola-se o custo da geração (o painel solar, que é barato) do custo da estabilização e da robustez (a bateria grid-forming, que é caríssima), jogando o ônus desta última para os Serviços de Sistema pagos por todos nós. É uma perigosa ilusão contábil que encontra o seu espelho exato na realidade física do terreno: o Parcelamento Regulatório (ou Fracionamento).

A Aceitação, pelo Estado, do Subterfúgio: Casos Reais em Portugal

O fracionamento de megaprojetos renováveis não é um mito corporativo; é um modus operandi amplamente documentado. A premissa é simples: a lei exige que projetos solares acima de determinado limiar passem por uma rigorosa Avaliação de Impacte Ambiental (AIA, o equivalente português ao licenciamento ambiental com EIA) e arquem com os elevados custos de construção de subestações dedicadas para injeção na Rede Nacional de Transporte (REN). Para contornar essa responsabilidade, o projeto é fatiado em parcelas artificiais contíguas (por exemplo, de 10 MW), ligadas oportunamente à rede de distribuição local (E-Redes).

Figura sem número no original, com os textos em português europeu e alguns em inglês: «A fragmentação das renováveis: o ilusionismo regulatório e o custo sistémico». À esquerda, «A ficção jurídica (legal fiction)»: uma tesoura corta um «50 MW projeto global» no mapa de Portugal em parcelas de 10 MW, com três consequências: «1. Fuga à AIA» («stop AIA obrigatória»), «2. Ocultação do custo de ligação» (a poupança privada do promotor em CAPEX; «€1,7 bilhões CAPEX regulado (REN/E-Redes)») e «3. Captura de subsídios CER» (comunidades de energia renovável; «lucro privado»). À direita, «A realidade física e o custo sistémico»: a rede nacional de transporte e distribuição com «saturação de rede», «€1,7 bilhões de investimentos PDIRT (REN)», «CAPEX socializado nas tarifas (TAR/UGS)» e «a física não aceita adjetivos». Ao pé, «a diferença do rigor»: o «modelo parcelado (fracionado)» (poupança privada, AIA evitadas, subsídios capturados, rede saturada, custos socializados) contra o «modelo integrado (System LCOE)» (CAPEX real incluído, transparência da AIA, subsídios para pequenos produtores genuínos, rede otimizada, tarifas reduzidas). © Aprecisa.com
Figura sem número no original, com os textos em português europeu e alguns em inglês: «A fragmentação das renováveis: o ilusionismo regulatório e o custo sistémico». À esquerda, «A ficção jurídica (legal fiction)»: uma tesoura corta um «50 MW projeto global» no mapa de Portugal em parcelas de 10 MW, com três consequências: «1. Fuga à AIA» («stop AIA obrigatória»), «2. Ocultação do custo de ligação» (a poupança privada do promotor em CAPEX; «€1,7 bilhões CAPEX regulado (REN/E-Redes)») e «3. Captura de subsídios CER» (comunidades de energia renovável; «lucro privado»). À direita, «A realidade física e o custo sistémico»: a rede nacional de transporte e distribuição com «saturação de rede», «€1,7 bilhões de investimentos PDIRT (REN)», «CAPEX socializado nas tarifas (TAR/UGS)» e «a física não aceita adjetivos». Ao pé, «a diferença do rigor»: o «modelo parcelado (fracionado)» (poupança privada, AIA evitadas, subsídios capturados, rede saturada, custos socializados) contra o «modelo integrado (System LCOE)» (CAPEX real incluído, transparência da AIA, subsídios para pequenos produtores genuínos, rede otimizada, tarifas reduzidas). © Aprecisa.com

A evidência desse artifício consta dos registros do Estado:

1. O Alerta Oficial da CCDR Algarve

Num documento estratégico de ordenamento do território, a CCDR Algarve (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve) identificou expressamente o «fracionamento de instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica» como a principal tática para manter os projetos abaixo do limiar obrigatório de AIA, subvertendo a capacidade do Estado de avaliar o verdadeiro impacto cumulativo dessas usinas.

Trata-se da apresentação oficial intitulada «Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve — novos desafios e dinâmicas perspetivas de futuro». Esse documento serviu de base a um webinar realizado em 15 de junho de 2021 e é de autoria de Maria José Nunes e Ricardo Canas, da Direção de Serviços de Ambiente da CCDR Algarve.

Figura 2 — O problema do parcelamento: diapositivo da apresentação da CCDR Algarve, com os textos em português europeu: «Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental — abordagens dinâmicas». «De forma subjetiva: 1 — projetos novos que não atinjam os limiares previstos no anexo II. Fracionamento ou segmentação: problema de elevada complexidade, intencional ou não, para evitar o procedimento de AIA, ocorrendo diferentes tipologias de fracionamento (tomando-se, como exemplo, as incidentes na região do Algarve, particularmente: operações urbanísticas — em especial, operações de loteamento e PP’s com efeitos registais; infraestruturas; agricultura intensiva; instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica)». À direita, um iceberg: acima da linha da água, «limiar previsto — sujeição obrigatória — forma objetiva»; abaixo, «fracionamento» e «apreciação prévia — análise caso a caso». © Aprecisa.com
Figura 2 — O problema do parcelamento: diapositivo da apresentação da CCDR Algarve, com os textos em português europeu: «Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental — abordagens dinâmicas». «De forma subjetiva: 1 — projetos novos que não atinjam os limiares previstos no anexo II. Fracionamento ou segmentação: problema de elevada complexidade, intencional ou não, para evitar o procedimento de AIA, ocorrendo diferentes tipologias de fracionamento (tomando-se, como exemplo, as incidentes na região do Algarve, particularmente: operações urbanísticas — em especial, operações de loteamento e PP’s com efeitos registais; infraestruturas; agricultura intensiva; instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica)». À direita, um iceberg: acima da linha da água, «limiar previsto — sujeição obrigatória — forma objetiva»; abaixo, «fracionamento» e «apreciação prévia — análise caso a caso». © Aprecisa.com

Nesse documento (nomeadamente no diapositivo 29), ao analisarem o âmbito de aplicação e a dinâmica da AIA no Algarve (no quadro da «apreciação prévia — análise caso a caso»), os autores citam explicitamente o fracionamento de operações — destacando a agricultura intensiva e as «instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica» — como um dos principais desafios para contornar o limiar previsto de sujeição obrigatória, subvertendo assim a correta ponderação dos impactos cumulativos no território.

O documento original completo pode ser consultado e baixado no portal da CCDR Algarve: Documento PDF: Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve.

2. A Denúncia no Terreno (o Artifício da Avaliação)

Um caso paradigmático recente envolveu o megaprojeto da Mina da Lagoa Salgada e as suas infraestruturas complementares. Associações como a ZERO acusaram formalmente a utilização de um «fracionamento artificial do projeto que não faz qualquer sentido em contexto de AIA». A tática é evidente: avalia-se o centro produtor, mas exclui-se a linha de alta tensão que o serve; aprova-se a parcela «A», fingindo que a parcela «B» do mesmo dono, a poucos metros, não existe. 🔗 Ref.: Parecer oficial da Associação ZERO — Lagoa Salgada.

O Custo da Ilusão: as SPVs e a Auditoria do Registro

O que a economia política descreve como «agilização de licenciamentos», a engenharia reconhece como uma disfunção topológica movida pelo interesse de uma única entidade: o promotor. Esse ecossistema concentra-se em gigantes financeiros: grandes utilities históricas, Produtores Independentes (IPPs) e enormes fundos de investimento.

A verdadeira manobra de ilusionismo está na forma como esses gigantes se apresentam ao licenciamento. A «ficção jurídica» opera por meio da criação de múltiplas Sociedades de Propósito Específico (SPEs, ou SPVs). Em vez de o «Mega Fundo X» submeter um parque de 50 MW, cria cinco sociedades limitadas distintas (por exemplo, Solar Parcela 1, Lda.).

A constituição de uma SPV é uma prática legal em project finance. O abuso surge quando o regulador aceita a «fachada» da Certidão Permanente do Registro Comercial (onde a SPV apresenta um capital social mínimo de 5.000 €) e ignora a realidade. A ferramenta letal para auditar esse fracionamento já existe no Estado português: o Registro Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). É o RCBE que prova, de forma matemática e irrefutável, que as várias SPVs espalhadas por um município compartilham o mesmo dono financeiro, que capta os lucros.

Ao não cruzar esses dados, o Estado permite que o promotor privatize a economia do seu CAPEX. A saturação estocástica da rede não desaparece; acumula-se. E é por isso que a REN submeteu à ERSE um PDIRT-E (Plano de Desenvolvimento da Rede de Transporte) que exige a injeção colossal de 1.691,5 milhões de euros (cerca de 1,7 bilhão). Esse é o verdadeiro CAPEX regulado. É a fatura do «elétron barato», implacavelmente socializada nas Tarifas de Acesso às Redes (TAR). O promotor fracionou a responsabilidade jurídica; o consumidor português paga a infraestrutura inteira. 🔗 Ref.: Consulta Pública 128 da ERSE — PDIRT-E 2024 (REN).

(Nota: dentro da documentação submetida a consulta, o montante é quantificado com exatidão no Documento de Enquadramento da Proposta de PDIRT-E 2024. Especificamente na página 11 desse documento, estabelece-se o seguinte fato: «Assim, na presente Consulta Pública, estão em discussão todos os investimentos inscritos na proposta de PDIRT-E 2024, para o horizonte 2025-2034, num total de 1 691,5 milhões de euros, a custos totais.» O valor exato de 1.691,5 milhões de euros corresponde ao montante global de investimento técnico projetado pela REN para a infraestrutura elétrica nacional durante a próxima década, e é o número que, por aproximação, é correntemente referido como 1,7 bilhão de euros nas análises e pareceres econômicos em torno desse dossiê.)

Conclusão: A Matemática do System LCOE e a Disrupção Legislativa

A complexidade de uma rede elétrica ciberfísica não permite frações. É imperativo passar para a métrica do System LCOE (System Levelized Cost of Energy), garantindo que o custo sistêmico integre não só a geração, mas também o monumental reforço da rede e a infraestrutura de estabilização inerente à perda de inércia.

Figura 3 — A matemática da resiliência: System LCOE = [Σt=1n (Ig,t + Ir,t + Cf,t + O&amp;Mt) / (1 + r)t] ÷ [Σt=1n Et / (1 + r)t]. © Aprecisa.com
Figura 3 — A matemática da resiliência: System LCOE = [Σt=1n (Ig,t + Ir,t + Cf,t + O&Mt) / (1 + r)t] ÷ [Σt=1n Et / (1 + r)t]. © Aprecisa.com

Legenda do System LCOE — A Matemática da Resiliência (System LCOE). A equação que destrói a falácia da «energia barata». O numerador demonstra que o verdadeiro custo da transição exige somar ao custo do painel solar (Ig) a fatura monumental das infraestruturas de retaguarda, telecomunicações e reforço da rede (Ir) necessárias para evitar o colapso do sistema.

Figura 4 — Olhar apenas para o custo de gerar a energia é uma ilusão contábil. Infográfico com os textos em português europeu, em quatro quadrantes: «Decomposição de custo: LCOE de geração vs. LCOE de rede», com a barra do «custo tradicional (apenas produção)» ao lado da barra do «custo total sistémico (produção + rede)», na qual um bloco amarelo «CAPEX rede/resiliência (Ir,t)» fica sobre o CAPEX e o OPEX de geração; «Variação por cenário de confiabilidade» («rede segura (robusta)» vs. «rede frágil (risco)», com «risco de colapso e custos extra»); «Variação por tipo de tecnologia» («energia variável (solar/eólica)» vs. «energia de base (hídrica/nuclear)»); e «Impacto da taxa de desconto e juros» (taxa alta, 10%, vs. taxa baixa, 3%, em função da vida útil dos equipamentos). No topo, a fórmula do System LCOE da Figura 3. Assinado «Gaspar do Amaral». © Aprecisa.com
Figura 4 — Olhar apenas para o custo de gerar a energia é uma ilusão contábil. Infográfico com os textos em português europeu, em quatro quadrantes: «Decomposição de custo: LCOE de geração vs. LCOE de rede», com a barra do «custo tradicional (apenas produção)» ao lado da barra do «custo total sistémico (produção + rede)», na qual um bloco amarelo «CAPEX rede/resiliência (Ir,t)» fica sobre o CAPEX e o OPEX de geração; «Variação por cenário de confiabilidade» («rede segura (robusta)» vs. «rede frágil (risco)», com «risco de colapso e custos extra»); «Variação por tipo de tecnologia» («energia variável (solar/eólica)» vs. «energia de base (hídrica/nuclear)»); e «Impacto da taxa de desconto e juros» (taxa alta, 10%, vs. taxa baixa, 3%, em função da vida útil dos equipamentos). No topo, a fórmula do System LCOE da Figura 3. Assinado «Gaspar do Amaral». © Aprecisa.com

Para explicar a imagem de forma simples e direta, podemos dividi-la nos seus quatro quadrantes principais:

1. O Custo Oculto (canto superior esquerdo)

2. O Preço da Segurança (canto superior direito)

3. O Impacto de Diferentes Energias (canto inferior esquerdo)

4. O Peso do Tempo e dos Juros (canto inferior direito)

A figura prova que produzir um elétron solar pode ser muito barato, mas construir e manter a «rodovia digital e física» para que ele chegue à nossa casa sem provocar um apagão custa uma fortuna — e essa fortuna (o Custo Sistêmico) tem de ser contabilizada.

Proposta de Lei de Responsabilidade Energética Integral (LREI)

Para materializar essa mudança, proponho a criação da Lei de Responsabilidade Energética Integral (Lei REI). Essa lei não precisa proibir o uso de SPVs, que são instrumentos legítimos de financiamento; precisa apenas impor a física e a auditoria de dados ao processo de licenciamento.

Apresento, assim, a norma-freio que deve inaugurar esse novo paradigma:

Artigo 1.º — Princípio da Agregação Topológica e Financeira

  1. Para efeitos de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), de atribuição de capacidade de injeção na rede e de cálculo de encargos sistêmicos, todas as Sociedades de Propósito Específico (SPV) ou unidades de produção de energia elétrica situadas num raio topológico contíguo que compartilhem o mesmo domínio financeiro — atestado pelo cruzamento obrigatório de dados com o Registro Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) — são obrigatoriamente agregadas e classificadas como um Centro Eletroprodutor Único.
  2. O Centro Eletroprodutor Único assume a responsabilidade integral de internalizar os custos de capital (CAPEX) associados ao reforço da Rede Nacional de Transporte (RNT) e à respectiva quota-parte da infraestrutura de estabilização da rede (grid-forming e compensação síncrona), em estrita proporção da sua capacidade de injeção agregada.
  3. A comprovação de fracionamento artificial da potência instalada com o intuito de evadir limiares regulatórios ou transferir encargos para as Tarifas de Acesso às Redes (TAR) implica a reavaliação imediata da licença de exploração e a imputação retroativa dos custos sistêmicos ao Beneficiário Efetivo.
Figura 5 — A mecânica da Lei REI: da ficção jurídica à responsabilidade sistêmica. Ilustração com os textos em português europeu: «A Lei REI: auditoria de dados». À esquerda, uma profusão de documentos rotulados «SPVs» (SPV parcela 1, 2…); ao centro, um escudo com o brasão de Portugal e uma lupa, «auditoria de dados (a Lei REI)», que produz «dados agregados e verificados» para o «RCBE (registo central do beneficiário efetivo)»; depois, a «prova de controlo agregado», que conduz ao «dono financeiro real (centro eletroprodutor único)»; ao longo da base, um duto marcado «System CAPEX» e «CAPEX unificado», que termina em «fim do fracionamento: internalização dos custos sistémicos». Assinado «Gaspar do Amaral». © Aprecisa.com
Figura 5 — A mecânica da Lei REI: da ficção jurídica à responsabilidade sistêmica. Ilustração com os textos em português europeu: «A Lei REI: auditoria de dados». À esquerda, uma profusão de documentos rotulados «SPVs» (SPV parcela 1, 2…); ao centro, um escudo com o brasão de Portugal e uma lupa, «auditoria de dados (a Lei REI)», que produz «dados agregados e verificados» para o «RCBE (registo central do beneficiário efetivo)»; depois, a «prova de controlo agregado», que conduz ao «dono financeiro real (centro eletroprodutor único)»; ao longo da base, um duto marcado «System CAPEX» e «CAPEX unificado», que termina em «fim do fracionamento: internalização dos custos sistémicos». Assinado «Gaspar do Amaral». © Aprecisa.com

O diagrama ilustra o fluxo de auditoria de dados concebido para frear a evasão ao CAPEX da rede. À esquerda, a proliferação de Sociedades de Propósito Específico (SPVs) representa o parcelamento artificial dos projetos fotovoltaicos. A Lei REI, operando como um filtro de auditoria e de inteligência de dados, impõe o cruzamento dessas entidades com o Registro Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Esse escrutínio cristaliza a «Prova de Controle Agregado», colapsando as múltiplas SPVs num Centro Eletroprodutor Único sob a alçada do seu verdadeiro dono financeiro. O resultado do processo (à direita) é a unificação do CAPEX Sistêmico, obrigando o promotor a internalizar os custos da infraestrutura de estabilização e decretando, assim, o fim do fracionamento regulatório.

A ideologia projeta intenções e a contabilidade criativa parcela faturas, mas, diante da realidade do terreno, são a engenharia e a auditoria rigorosa que mantêm os disjuntores ligados.

Chegou a hora de parar de financiar o ilusionismo regulatório e assumir que a resiliência do nosso sistema elétrico exige Verticalidade, transparência e responsabilidade integral.

Provas Documentais e Fundamentação Científica

Para que este debate transcenda a retórica e se fixe no rigor dos dados e da lei, disponibilizo a evidência documental que sustenta a urgência da métrica System LCOE e do Artigo 1.º da Lei REI:

[1] A Confissão Institucional do Fracionamento (CCDR Algarve)

[2] A Denúncia do Artifício no Terreno (o Caso Lagoa Salgada)

[3] A Fatura Oculta do CAPEX de Rede (o 1,7 Bilhão da REN)

[4] A Ferramenta de Auditoria (a Base Legal da Lei REI)

[5] A Fundamentação Científica Internacional do System LCOE

Nota metodológica

O que é esta página. Adaptação para o português do Brasil do artigo publicado pelo autor no LinkedIn em 29 de março de 2026; a versão integral em português europeu está neste site. O artigo não contém cálculos próprios; o montante de 1.691,5 milhões de euros é o que o autor cita da consulta da ERSE. O artigo da Lei REI é uma proposta do autor e é aqui reproduzido a título informativo; não é lei.

Mudanças de forma, não de conteúdo. Ajustes de ortografia e de uso brasileiros (parcelamento, registro, usinas, bilhão). Os dois manifestos anteriores citados no primeiro parágrafo apontam agora para as suas versões brasileiras neste site (no original, o segundo apontava para uma publicação no LinkedIn). Foram retirados os parâmetros de rastreamento dos links. Na referência [5], o DOI, que o original dividia em três links (um deles para um endereço inexistente, «j.energy»), é agora um único link. A Figura 3 é uma imagem da equação; a fórmula aparece também escrita na sua legenda. No original, o infográfico que se segue ao segundo parágrafo de «A Aceitação, pelo Estado, do Subterfúgio» não tem número. A AIA é a avaliação de impacte ambiental portuguesa; a CCDR, uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional; a REN e a ERSE, o operador da rede de transporte e o regulador da energia portugueses; a E-Redes, o operador da rede de distribuição; o RCBE, o Registro Central do Beneficiário Efetivo.

A discussão está no LinkedIn (em português de Portugal)

Os comentários a este texto são feitos no LinkedIn, onde o artigo foi compartilhado na versão de Portugal. Concorde, discorde ou acrescente dados: todas as objeções fundamentadas recebem resposta.

Gaspar do Amaral · Original em português de Portugal de 29 de março de 2026, publicado neste site; adaptação emitida em 30 de outubro de 2026 · Figuras e tabelas © Aprecisa.com · Com recurso a IA

Como citar: Gaspar do Amaral (2026). O Abismo do Rigor III: A Parcelização do Sistema e a Ilusão da "Flexibilidade". Zenodo. https://doi.org/10.5281/zenodo.23814355 · Arquivo permanente no Zenodo.