Energia e sistema elétrico · Artigo publicado no LinkedIn em 29 de março de 2026
O Abismo do Rigor III: O Parcelamento do Sistema e a Ilusão da «Flexibilidade»
Partir o sistema em parcelas esconde os custos: a «flexibilidade» como cosmética financeira da transição
Gaspar do Amaral · 29 de março de 2026
Adaptação do original em português de Portugal. Esta versão foi emitida em 30 de outubro de 2026.
Neste site, este artigo foi

Por: Gaspar do Amaral
No debate público sobre a transição energética, a economia política tende a ofuscar a arquitetura de sistemas. Na sequência dos meus manifestos anteriores — nomeadamente O Abismo do Rigor: A Ilusão da Energia Barata e a Morte da Inércia Síncrona e Transição Energética em Portugal: O Fim das Rendas Excessivas —, a salutar troca de argumentos públicos que mantive com um economista veio iluminar o epicentro do problema: a aceitação institucional do parcelamento como ferramenta de cosmética financeira e regulatória.
Quando confrontado com os brutais custos de capital (CAPEX) exigidos para estabilizar a rede diante da intermitência (como os compensadores síncronos e as baterias), o argumento econômico que me foi contraposto foi revelador: «As baterias não são ativos regulados, pelo que não faz sentido somar o CAPEX, mas apenas levar em conta o custo por serviço prestado».
Para a Engenharia de Sistemas, essa afirmação é a confissão absoluta do modelo em vigor. Trata-se do Parcelamento Financeiro do sistema. Isola-se o custo da geração (o painel solar, que é barato) do custo da estabilização e da robustez (a bateria grid-forming, que é caríssima), jogando o ônus desta última para os Serviços de Sistema pagos por todos nós. É uma perigosa ilusão contábil que encontra o seu espelho exato na realidade física do terreno: o Parcelamento Regulatório (ou Fracionamento).
A Aceitação, pelo Estado, do Subterfúgio: Casos Reais em Portugal
O fracionamento de megaprojetos renováveis não é um mito corporativo; é um modus operandi amplamente documentado. A premissa é simples: a lei exige que projetos solares acima de determinado limiar passem por uma rigorosa Avaliação de Impacte Ambiental (AIA, o equivalente português ao licenciamento ambiental com EIA) e arquem com os elevados custos de construção de subestações dedicadas para injeção na Rede Nacional de Transporte (REN). Para contornar essa responsabilidade, o projeto é fatiado em parcelas artificiais contíguas (por exemplo, de 10 MW), ligadas oportunamente à rede de distribuição local (E-Redes).

A evidência desse artifício consta dos registros do Estado:
1. O Alerta Oficial da CCDR Algarve
Num documento estratégico de ordenamento do território, a CCDR Algarve (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve) identificou expressamente o «fracionamento de instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica» como a principal tática para manter os projetos abaixo do limiar obrigatório de AIA, subvertendo a capacidade do Estado de avaliar o verdadeiro impacto cumulativo dessas usinas.
Trata-se da apresentação oficial intitulada «Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve — novos desafios e dinâmicas perspetivas de futuro». Esse documento serviu de base a um webinar realizado em 15 de junho de 2021 e é de autoria de Maria José Nunes e Ricardo Canas, da Direção de Serviços de Ambiente da CCDR Algarve.

Nesse documento (nomeadamente no diapositivo 29), ao analisarem o âmbito de aplicação e a dinâmica da AIA no Algarve (no quadro da «apreciação prévia — análise caso a caso»), os autores citam explicitamente o fracionamento de operações — destacando a agricultura intensiva e as «instalações de produção de energia, em especial fotovoltaica» — como um dos principais desafios para contornar o limiar previsto de sujeição obrigatória, subvertendo assim a correta ponderação dos impactos cumulativos no território.
O documento original completo pode ser consultado e baixado no portal da CCDR Algarve: Documento PDF: Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve.
2. A Denúncia no Terreno (o Artifício da Avaliação)
Um caso paradigmático recente envolveu o megaprojeto da Mina da Lagoa Salgada e as suas infraestruturas complementares. Associações como a ZERO acusaram formalmente a utilização de um «fracionamento artificial do projeto que não faz qualquer sentido em contexto de AIA». A tática é evidente: avalia-se o centro produtor, mas exclui-se a linha de alta tensão que o serve; aprova-se a parcela «A», fingindo que a parcela «B» do mesmo dono, a poucos metros, não existe. 🔗 Ref.: Parecer oficial da Associação ZERO — Lagoa Salgada.
O Custo da Ilusão: as SPVs e a Auditoria do Registro
O que a economia política descreve como «agilização de licenciamentos», a engenharia reconhece como uma disfunção topológica movida pelo interesse de uma única entidade: o promotor. Esse ecossistema concentra-se em gigantes financeiros: grandes utilities históricas, Produtores Independentes (IPPs) e enormes fundos de investimento.
A verdadeira manobra de ilusionismo está na forma como esses gigantes se apresentam ao licenciamento. A «ficção jurídica» opera por meio da criação de múltiplas Sociedades de Propósito Específico (SPEs, ou SPVs). Em vez de o «Mega Fundo X» submeter um parque de 50 MW, cria cinco sociedades limitadas distintas (por exemplo, Solar Parcela 1, Lda.).
A constituição de uma SPV é uma prática legal em project finance. O abuso surge quando o regulador aceita a «fachada» da Certidão Permanente do Registro Comercial (onde a SPV apresenta um capital social mínimo de 5.000 €) e ignora a realidade. A ferramenta letal para auditar esse fracionamento já existe no Estado português: o Registro Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). É o RCBE que prova, de forma matemática e irrefutável, que as várias SPVs espalhadas por um município compartilham o mesmo dono financeiro, que capta os lucros.
Ao não cruzar esses dados, o Estado permite que o promotor privatize a economia do seu CAPEX. A saturação estocástica da rede não desaparece; acumula-se. E é por isso que a REN submeteu à ERSE um PDIRT-E (Plano de Desenvolvimento da Rede de Transporte) que exige a injeção colossal de 1.691,5 milhões de euros (cerca de 1,7 bilhão). Esse é o verdadeiro CAPEX regulado. É a fatura do «elétron barato», implacavelmente socializada nas Tarifas de Acesso às Redes (TAR). O promotor fracionou a responsabilidade jurídica; o consumidor português paga a infraestrutura inteira. 🔗 Ref.: Consulta Pública 128 da ERSE — PDIRT-E 2024 (REN).
(Nota: dentro da documentação submetida a consulta, o montante é quantificado com exatidão no Documento de Enquadramento da Proposta de PDIRT-E 2024. Especificamente na página 11 desse documento, estabelece-se o seguinte fato: «Assim, na presente Consulta Pública, estão em discussão todos os investimentos inscritos na proposta de PDIRT-E 2024, para o horizonte 2025-2034, num total de 1 691,5 milhões de euros, a custos totais.» O valor exato de 1.691,5 milhões de euros corresponde ao montante global de investimento técnico projetado pela REN para a infraestrutura elétrica nacional durante a próxima década, e é o número que, por aproximação, é correntemente referido como 1,7 bilhão de euros nas análises e pareceres econômicos em torno desse dossiê.)
Conclusão: A Matemática do System LCOE e a Disrupção Legislativa
A complexidade de uma rede elétrica ciberfísica não permite frações. É imperativo passar para a métrica do System LCOE (System Levelized Cost of Energy), garantindo que o custo sistêmico integre não só a geração, mas também o monumental reforço da rede e a infraestrutura de estabilização inerente à perda de inércia.
![Figura 3 — A matemática da resiliência: System LCOE = [Σt=1n (Ig,t + Ir,t + Cf,t + O&Mt) / (1 + r)t] ÷ [Σt=1n Et / (1 + r)t]. © Aprecisa.com](img/img3.webp)
Legenda do System LCOE — A Matemática da Resiliência (System LCOE). A equação que destrói a falácia da «energia barata». O numerador demonstra que o verdadeiro custo da transição exige somar ao custo do painel solar (Ig) a fatura monumental das infraestruturas de retaguarda, telecomunicações e reforço da rede (Ir) necessárias para evitar o colapso do sistema.

Para explicar a imagem de forma simples e direta, podemos dividi-la nos seus quatro quadrantes principais:
1. O Custo Oculto (canto superior esquerdo)
- O que mostra: a diferença entre a «ilusão» e a «realidade».
- O significado: a primeira barra (azul-clara) mostra como se calcula o custo hoje: conta-se apenas o preço de construir e operar o parque solar ou eólico. A segunda barra mostra a tese (o Custo Total Sistêmico): ao custo do painel, temos de somar o bloco amarelo (Ir,t). Esse bloco representa o custo colossal das linhas elétricas, baterias e estabilizadores necessários para que a energia intermitente não derrube a rede. É a fatura invisível que os promotores não pagam.
2. O Preço da Segurança (canto superior direito)
- O que mostra: o risco de economizar na infraestrutura.
- O significado: compara uma rede «robusta» com uma rede «frágil». Ter uma rede segura obriga a um grande investimento prévio (a barra amarela é maior). Se tentarmos contornar esse investimento (rede frágil), aparece o sinal de perigo: o sistema fica à beira do colapso e acaba gastando fortunas em custos extras de serviços de sistema (como aconteceu no apagão de que falamos). A segurança nunca é gratuita.
3. O Impacto de Diferentes Energias (canto inferior esquerdo)
- O que mostra: a energia instável custa muito mais para integrar do que a energia estável.
- O significado: nos gráficos de linha, vemos que, à medida que injetamos mais «energia variável» (vento e sol), a linha do custo da rede dispara, porque o sistema entra em estresse para gerir a intermitência. Pelo contrário, na «energia de base» (hidrelétrica com bombeamento ou nuclear), a inércia já está lá, e por isso o custo extra na rede se mantém plano e controlado.
4. O Peso do Tempo e dos Juros (canto inferior direito)
- O que mostra: como as taxas de juros e a longevidade dos equipamentos ditam a fatura final.
- O significado: como a estabilização da rede exige infraestruturas pesadas e caras (CAPEX), o custo do dinheiro é crucial. Se as taxas de juros forem muito altas (linha de cima, a 10%), a fatura sistêmica dispara. Se os equipamentos durarem muitos anos (eixo horizontal), o custo vai diminuindo, porque o investimento se dilui no tempo.
A figura prova que produzir um elétron solar pode ser muito barato, mas construir e manter a «rodovia digital e física» para que ele chegue à nossa casa sem provocar um apagão custa uma fortuna — e essa fortuna (o Custo Sistêmico) tem de ser contabilizada.
Proposta de Lei de Responsabilidade Energética Integral (LREI)
Para materializar essa mudança, proponho a criação da Lei de Responsabilidade Energética Integral (Lei REI). Essa lei não precisa proibir o uso de SPVs, que são instrumentos legítimos de financiamento; precisa apenas impor a física e a auditoria de dados ao processo de licenciamento.
Apresento, assim, a norma-freio que deve inaugurar esse novo paradigma:
Artigo 1.º — Princípio da Agregação Topológica e Financeira
- Para efeitos de sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), de atribuição de capacidade de injeção na rede e de cálculo de encargos sistêmicos, todas as Sociedades de Propósito Específico (SPV) ou unidades de produção de energia elétrica situadas num raio topológico contíguo que compartilhem o mesmo domínio financeiro — atestado pelo cruzamento obrigatório de dados com o Registro Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) — são obrigatoriamente agregadas e classificadas como um Centro Eletroprodutor Único.
- O Centro Eletroprodutor Único assume a responsabilidade integral de internalizar os custos de capital (CAPEX) associados ao reforço da Rede Nacional de Transporte (RNT) e à respectiva quota-parte da infraestrutura de estabilização da rede (grid-forming e compensação síncrona), em estrita proporção da sua capacidade de injeção agregada.
- A comprovação de fracionamento artificial da potência instalada com o intuito de evadir limiares regulatórios ou transferir encargos para as Tarifas de Acesso às Redes (TAR) implica a reavaliação imediata da licença de exploração e a imputação retroativa dos custos sistêmicos ao Beneficiário Efetivo.

O diagrama ilustra o fluxo de auditoria de dados concebido para frear a evasão ao CAPEX da rede. À esquerda, a proliferação de Sociedades de Propósito Específico (SPVs) representa o parcelamento artificial dos projetos fotovoltaicos. A Lei REI, operando como um filtro de auditoria e de inteligência de dados, impõe o cruzamento dessas entidades com o Registro Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Esse escrutínio cristaliza a «Prova de Controle Agregado», colapsando as múltiplas SPVs num Centro Eletroprodutor Único sob a alçada do seu verdadeiro dono financeiro. O resultado do processo (à direita) é a unificação do CAPEX Sistêmico, obrigando o promotor a internalizar os custos da infraestrutura de estabilização e decretando, assim, o fim do fracionamento regulatório.
A ideologia projeta intenções e a contabilidade criativa parcela faturas, mas, diante da realidade do terreno, são a engenharia e a auditoria rigorosa que mantêm os disjuntores ligados.
Chegou a hora de parar de financiar o ilusionismo regulatório e assumir que a resiliência do nosso sistema elétrico exige Verticalidade, transparência e responsabilidade integral.
Provas Documentais e Fundamentação Científica
Para que este debate transcenda a retórica e se fixe no rigor dos dados e da lei, disponibilizo a evidência documental que sustenta a urgência da métrica System LCOE e do Artigo 1.º da Lei REI:
[1] A Confissão Institucional do Fracionamento (CCDR Algarve)
- Documento: Nunes, M. J., & Canas, R. (2021). Tendências para o sucesso da Avaliação de Impacte Ambiental na região do Algarve — novos desafios e dinâmicas perspetivas de futuro [diapositivo 29]. Direção de Serviços de Ambiente da CCDR Algarve.
- Acesso/link: disponível nos arquivos públicos do portal da CCDR Algarve (seção Ambiente/AIA) ou nos repositórios governamentais de webinars de ordenamento do território (junho de 2021).
- Por que prova o nosso artigo? Porque destrói o argumento de que o «parcelamento» é um mito. Esse documento é a prova de que o próprio Estado (por meio das Comissões de Coordenação) tem conhecimento oficial de que os promotores fatiam artificialmente as instalações fotovoltaicas para fugir dos limiares de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) e, consequentemente, dos pesados custos de infraestrutura de rede. É a validação institucional da «ficção jurídica» que denuncio.
[2] A Denúncia do Artifício no Terreno (o Caso Lagoa Salgada)
- Documento: Associação ZERO (posição pública sobre o projeto da Mina da Lagoa Salgada e infraestruturas complementares).
- Acesso/link: Portal oficial da ZERO — comunicados.
- Por que prova o nosso artigo? Transpõe a teoria do «parcelamento topológico» para a realidade física. Prova como o sistema permite licenciar o centro de consumo/produção ignorando deliberadamente a linha de alta tensão que o serve, ocultando o verdadeiro impacto cumulativo e o CAPEX sistêmico. É o espelho perfeito de como se isola o custo do ativo «barato» e se oculta a infraestrutura «cara».
[3] A Fatura Oculta do CAPEX de Rede (o 1,7 Bilhão da REN)
- Documento: REN — Rede Elétrica Nacional (2024). Proposta de Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede Nacional de Transporte (PDIRT-E 2024). Documento de Enquadramento, p. 11.
- Acesso/link: Portal da ERSE — Consulta Pública n.º 128.
- Por que prova o nosso artigo? É a «arma fumegante» (smoking gun) do argumento financeiro. Os economistas afirmam que a energia solar é a mais barata (baixo LCOE). Esse documento prova que, para ligar esse «elétron barato» intermitente, a rede de transporte exige uma injeção de 1.691,5 milhões de euros. Como as SPVs parceladas fogem desse custo, a fatura recai integralmente nas Tarifas de Acesso às Redes (TAR), pagas pelo consumidor. É o System LCOE manifestando-se na conta de luz.
[4] A Ferramenta de Auditoria (a Base Legal da Lei REI)
- Documento: Assembleia da República. Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto (aprova o Regime Jurídico do Registro Central do Beneficiário Efetivo — RCBE).
- Acesso/link: Diário da República Eletrónico (DRE).
- Por que prova o nosso artigo? Os opositores da proposta argumentarão que é «impossível» ou «ilegal» agregar as SPVs e responsabilizar o dono financeiro. Essa lei prova exatamente o contrário. A ferramenta jurídica para rasgar o «véu societário» das pequenas sociedades limitadas de 5.000 € já existe no Estado português (para efeitos de combate à lavagem de dinheiro). O Artigo 1.º da Lei REI propõe apenas que a Engenharia de Sistemas use essa mesma base de dados para auditar a topologia da rede elétrica.
[5] A Fundamentação Científica Internacional do System LCOE
- Documento: Ueckerdt, F., Hirth, L., Luderer, G., & Edenhofer, O. (2013). System LCOE: What are the costs of variable renewables? Energy, 63, 61–75.
- Acesso/link: artigo científico (DOI: 10.1016/j.energy.2013.10.051).
- Por que prova o nosso artigo? Eleva o nosso argumento a um nível acadêmico irrefutável. Esse é o artigo científico fundacional que prova matematicamente que o LCOE tradicional é uma métrica enganosa em redes com elevada penetração de renováveis variáveis. Demonstra que a perda de inércia e a necessidade de backup geram um custo sistêmico não linear que tem de ser contabilizado nas equações de planejamento, legitimando em absoluto a fórmula compartilhada no infográfico.
Nota metodológica
O que é esta página. Adaptação para o português do Brasil do artigo publicado pelo autor no LinkedIn em 29 de março de 2026; a versão integral em português europeu está neste site. O artigo não contém cálculos próprios; o montante de 1.691,5 milhões de euros é o que o autor cita da consulta da ERSE. O artigo da Lei REI é uma proposta do autor e é aqui reproduzido a título informativo; não é lei.
Mudanças de forma, não de conteúdo. Ajustes de ortografia e de uso brasileiros (parcelamento, registro, usinas, bilhão). Os dois manifestos anteriores citados no primeiro parágrafo apontam agora para as suas versões brasileiras neste site (no original, o segundo apontava para uma publicação no LinkedIn). Foram retirados os parâmetros de rastreamento dos links. Na referência [5], o DOI, que o original dividia em três links (um deles para um endereço inexistente, «j.energy»), é agora um único link. A Figura 3 é uma imagem da equação; a fórmula aparece também escrita na sua legenda. No original, o infográfico que se segue ao segundo parágrafo de «A Aceitação, pelo Estado, do Subterfúgio» não tem número. A AIA é a avaliação de impacte ambiental portuguesa; a CCDR, uma Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional; a REN e a ERSE, o operador da rede de transporte e o regulador da energia portugueses; a E-Redes, o operador da rede de distribuição; o RCBE, o Registro Central do Beneficiário Efetivo.
A discussão está no LinkedIn (em português de Portugal)
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Gaspar do Amaral · Original em português de Portugal de 29 de março de 2026, publicado neste site; adaptação emitida em 30 de outubro de 2026 · Figuras e tabelas © Aprecisa.com · Com recurso a IA
Como citar: Gaspar do Amaral (2026). O Abismo do Rigor III: A Parcelização do Sistema e a Ilusão da "Flexibilidade". Zenodo. https://doi.org/10.5281/zenodo.23814355 · Arquivo permanente no Zenodo.